Lançamento do Grupo de Trabalho (GT) de Acompanhamento da Implementação do
Código Florestal em Santa Catarina será dia 25 de abril
Com a aprovação do Código Florestal pela presidente Dilma Rousseff, a lei deve agora ser implementada e acompanhada pela sociedade. O lançamento do Grupo de Trabalho (GT) de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal em Santa Catarina ocorre no dia 25de abril (quinta-feira), às 11 horas, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wraigt, da Assembleia Legislativa do estado (Alesc - Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310). Aberto ao público, o evento é uma realização da Frente Parlamentar Ambientalista de Santa Catarina, da Fundação SOS Mata Atlântica e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA).
A iniciativa é parte da Campanha Nacional de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal, que visa sensibilizar e mobilizar a sociedade para que esteja atenta ao cumprimento do novo Código Florestal e para que participe do monitoramento de sua implementação, apoiando e estimulando ações ambientais da sociedade civil organizada, de órgãos públicos e da iniciativa privada.
“A exemplo do que fizemos com a Lei da Mata Atlântica, queremos levar essas discussões para os Estados, evitando que as decisões e debates aconteçam apenas em Brasília”, explica Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.“A ideia é estimular a cidadania e o acompanhamento da Lei, em um processo descentralizado e participativo, e também reforçar o papel das Frentes Parlamentares Estaduais. Por isso, vamos incentivar o acompanhamento do Código Florestal nos Estados da Mata Atlântica”, diz ele.
Um dos temas que será abordado no evento é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma ferramenta para tornar o processo de regularização ambiental dos imóveis rurais mais simples e ágil, e que está previsto como um dos mecanismos do Código Florestal aprovado.
O GT de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal integra a Frente Parlamentar Ambientalista de Santa Catarina.A Frente tem como objetivoassegurar a discussão da agenda ambiental pelo Legislativo, bem como apoiar políticas públicas e ações governamentais e da iniciativa privada que promovam o desenvolvimento sustentável no Estado.As Frentes Parlamentares Estaduais são um desdobramento da Frente Parlamentar Ambientalista nacional, com atuação no Congresso.
O que: Lançamento do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal da Frente Parlamentar Ambientalista de Santa Catarina
Quando: 25 de abril, às 11h
Onde: Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wraigt, da Assembleia Legislativa do estado (Alesc - Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310)
Informações:Rejane Pieratti - (61) 8138-3000 /rejane.pieratti@gmail.com
Saiba mais
• A Frente Parlamentar Ambientalista foi criada para assegurar a integração da agenda ambiental na pauta do Poder Legislativo, bem como apoiar políticas públicas e ações governamentais e da iniciativa privada que promovam o desenvolvimento sustentável. Site: www.frenteambientalista.com .
• A Fundação SOS Mata Atlântica é uma organização não-governamental criada em 1986 e tem como missão promover a conservação da diversidade biológica e cultural do Bioma Mata Atlântica e ecossistemas sob sua influência, estimulando ações para o desenvolvimento sustentável, bem como promover a educação e o conhecimento sobre a Mata Atlântica, mobilizando, capacitando e estimulando o exercício da cidadania socioambiental. Site: www.sosma.org.br.
• A ANAMMA - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente foi criada em 1986 por representantes municipais para congregar e representar os municípios brasileiros em assuntos relacionados ao meio ambiente e promover a cooperação e o intercâmbio permanente entre eles. Tem relevante papel na estruturação e resolução de conflitos interinstitucionais na área ambiental, como a aprovação da resolução nº 237 do CONAMA regrando o Licenciamento Ambiental, a criação e regulamentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal e a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Site: www.anamma.com.br.
segunda-feira, 22 de abril de 2013
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Lei Complementar 140 e Nova Lei Florestal: efeitos sobre as normas de proteção da Mata Atlântica
Artigo por Mario Mantovani[1] e Fabio Feldmann[2]
A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) foi aprovada depois de mais de catorze anos de tramitação com intensos conflitos, nos quais se colocavam, de um lado, parlamentares e organizações não-governamentais ambientalistas e, de outro, parlamentares e entidades representativas do setor produtivo especialmente dos estados da região sul do país. As maiores divergências nesse processo legislativo foram relativas à abrangência territorial do bioma Mata Atlântica.O empenho da sociedade civil em prol dessa lei foi tão forte, que viabilizou a própria consolidação da Rede de ONGs da Mata Atlântica, hoje com mais de trezentas entidades filiadas em dezessete estados brasileiros.
No final do referido processo legislativo, gerou-se um texto legal que pode ser lido como reflexo de um aprendizado político relevante. Os conflitos existentes foram solucionados com a adoção de um texto inovador, que incorpora a preocupação com os instrumentos econômicos de política ambiental e, cabe ressaltar, trabalha a proteção das florestas e outras formas de vegetação segundo critério diferenciado, conforme se trate de vegetação nativa primária ou secundária. O critério de regular a proteção segundo a caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneraçãoé adotado apenas pela Lei da Mata Atlântica, fundamentando-se na situação particular de grande degradação do bioma.
A Lei 11.428/2006 tem base no próprio texto da Constituição federal, que em seu art. 225, § 4º, define esse bioma e outros como patrimônio nacional e prevê que sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Cabe analisar, então, a força normativa da Lei da Mata Atlântica, em face de duas inovações importantes no nosso conjunto de leis ambientais de aplicação nacional: a Lei Complementar 140/2011 e a nova lei florestal (Lei 12.651/2012, alterada pela Lei 12.727/2012), que revogou a Lei 4.771/1965.
A Lei Complementar 140/2011, que dispõe sobre a atuação coordenada em política ambiental de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclui dispositivo que assegura a plena aplicação da Lei da Mata Atlântica. Fica estabelecido expressamente no art. 11 da referida lei complementar que “a lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção”. Assim, as atribuições dos entes federados para a emissão de licenças e autorizações ambientais, nas áreas abrangidas pelo bioma Mata Atlântica, deverão observar também as disposições nesse sentido constantes na Lei 11.428/2006.
A análise nessa linha assume maior potencial de polêmica quando se colocam em pauta os efeitos da nova lei florestal na aplicação da Lei da Mata Atlântica. Entende-se que ela é uma lei especial não apenas porque se direciona a um bioma específico, mas também em razão de suas regras assumirem a vegetação nativa primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração como parâmetro, diferentemente da nova lei florestal e, também, do que fazia a Lei 4.771/1965 revogada.
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente amatéria de que tratava a lei anterior, consoante disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4657/1942). Ocorre que a mesma lei expressa, no § 2º do seu art. 2º, que “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. Este é exatamente o caso das regras voltadas à proteção da vegetação no bioma Mata Atlântica, quando analisadas em face da recente lei florestal. Elas permanecem, assim, em vigor.
As regras presentes na Lei 11.428/2006 coexistiam com as da Lei 4.771/1965. Assim, se estava prevista, por exemplo, reserva legal de 20% da área do imóvel rural nas regiões abrangidas pelo bioma Mata Atlântica, isso não significava que o proprietário ou possuidor poderia desflorestar 80%. Impunha-se a análise da vegetação nativa existente no imóvel, se primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração.
Essa leitura fica mantida com a entrada em vigor da Lei 12.651/2012, alterada pela Lei 12.727/2012. As disposições da nova lei florestal serão aplicadas lado a lado com a disciplina jurídica da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, consolidada na Lei 11.428/2006. Essa interpretação aplica-se inclusive às ocupações consolidadas objeto dos programas de regularização ambiental. O conteúdo desses programas e a sua implantação nos imóveis rurais não poderão conflitar com as regras específicas trazidas pela Lei da Mata Atlântica.
Dessa forma, fica claro que, respeitando-se as bases do sistema jurídico brasileiro, o pouco que ainda resta de Mata Atlântica permanece protegido pelos instrumentos da Lei da Mata Atlântica, a despeito das permissividades predatórias vigentes na nova lei florestal.
¹ Geógrafo, Diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
² Advogado, ex-Deputado Federal, foi autor do projeto de lei que deu origem à Lei da Mata Atlântica.
terça-feira, 2 de abril de 2013
Desmatamento alça novo voo na Amazônia
Fonte: Greenpeace Brasil
Governo divulga nova tendência de aumento do desmatamento na Amazônia. Em seis meses, uma área de floresta maior que a cidade de São Paulo desapareceu
Depois de comemorar o menor índice histórico de desmatamento da Amazônia, no ano passado, a estratégia do governo para divulgar a tendência de novo aumento nas taxas foi um tanto reservada. Numa quinta-feira, às vésperas do feriado de Páscoa, os números do Deter de agosto de 2012 a fevereiro de 2013 foram finalmente apresentados, mostrando novamente um cenário com menos floresta.
Os novos dados mostram que houve um aumento significativo de 26,82% no desmate entre agosto de 2012 e fevereiro de 2013, comparado com o mesmo período do ano anterior. Em números absolutos, 1.695 quilômetros quadrados de floresta desapareceram, uma área equivalente a mais de 237 mil campos de futebol e maior que a cidade de São Paulo.
O Estado que teve o maior aumento no desmate no período foi o Maranhão, com, 121%, seguido do Tocantins (110%). Mas o Mato Grosso continua liderando a lista dos maiores desmatadores, com 734 quilômetros quadrados de floresta derrubada no período.
Apesar da má notícia, o governo continua confiante e prevê zerar o desmatamento ainda neste ano. “Vamos ganhar do desmatamento até julho”, disse Luciano Evaristo, diretor de proteção ambiental do Ibama, durante a coletiva de imprensa.
“O governo começa a colher os frutos de sua equivocada parceria com a bancada ruralista no Congresso”, disse Kenzo Jucá, da campanha Amazônia do Greenpeace. “Essa parceria culminou em uma drástica redução na proteção da Amazônia com a aprovação do novo Código Florestal, que agora mostra sua face real com a tendência de aumento do desmatamento.”
De acordo com Jucá, este é o momento de a sociedade civil se juntar para reverter esse quadro e exigir do poder público uma política não só para impedir a retomada do desmatamento, mas também para extingui-lo de nossa História.
“As empresas comercializadoras de soja e os maiores frigoríficos do país já entenderam a necessidade de estabelecer uma política de desmatamento zero, porque sabem que os consumidores não querem mais pagar por produtos associados ao desmatamento”, complementa Kenzo Jucá.
“Agora é a vez de a sociedade civil se mobilizar para aprovar o desmatamento zero no Brasil e, com isso, reverter a atual agenda política ambiental retrógrada que está tomando o Congresso”, finaliza.
Junto com outras organizações, o Greenpeace colocou nas ruas uma campanha para levar a Brasília um projeto de lei de iniciativa popular pelo Desmatamento Zero. O projeto necessita de ao menos 1,4 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros, mas quanto mais pessoas e organizações apoiarem a iniciativa, mais pressão para tornar o projeto em realidade. Já somos mais de 700 mil.
Governo divulga nova tendência de aumento do desmatamento na Amazônia. Em seis meses, uma área de floresta maior que a cidade de São Paulo desapareceu
Depois de comemorar o menor índice histórico de desmatamento da Amazônia, no ano passado, a estratégia do governo para divulgar a tendência de novo aumento nas taxas foi um tanto reservada. Numa quinta-feira, às vésperas do feriado de Páscoa, os números do Deter de agosto de 2012 a fevereiro de 2013 foram finalmente apresentados, mostrando novamente um cenário com menos floresta.
Os novos dados mostram que houve um aumento significativo de 26,82% no desmate entre agosto de 2012 e fevereiro de 2013, comparado com o mesmo período do ano anterior. Em números absolutos, 1.695 quilômetros quadrados de floresta desapareceram, uma área equivalente a mais de 237 mil campos de futebol e maior que a cidade de São Paulo.
O Estado que teve o maior aumento no desmate no período foi o Maranhão, com, 121%, seguido do Tocantins (110%). Mas o Mato Grosso continua liderando a lista dos maiores desmatadores, com 734 quilômetros quadrados de floresta derrubada no período.
Apesar da má notícia, o governo continua confiante e prevê zerar o desmatamento ainda neste ano. “Vamos ganhar do desmatamento até julho”, disse Luciano Evaristo, diretor de proteção ambiental do Ibama, durante a coletiva de imprensa.
“O governo começa a colher os frutos de sua equivocada parceria com a bancada ruralista no Congresso”, disse Kenzo Jucá, da campanha Amazônia do Greenpeace. “Essa parceria culminou em uma drástica redução na proteção da Amazônia com a aprovação do novo Código Florestal, que agora mostra sua face real com a tendência de aumento do desmatamento.”
De acordo com Jucá, este é o momento de a sociedade civil se juntar para reverter esse quadro e exigir do poder público uma política não só para impedir a retomada do desmatamento, mas também para extingui-lo de nossa História.
“As empresas comercializadoras de soja e os maiores frigoríficos do país já entenderam a necessidade de estabelecer uma política de desmatamento zero, porque sabem que os consumidores não querem mais pagar por produtos associados ao desmatamento”, complementa Kenzo Jucá.
“Agora é a vez de a sociedade civil se mobilizar para aprovar o desmatamento zero no Brasil e, com isso, reverter a atual agenda política ambiental retrógrada que está tomando o Congresso”, finaliza.
Junto com outras organizações, o Greenpeace colocou nas ruas uma campanha para levar a Brasília um projeto de lei de iniciativa popular pelo Desmatamento Zero. O projeto necessita de ao menos 1,4 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros, mas quanto mais pessoas e organizações apoiarem a iniciativa, mais pressão para tornar o projeto em realidade. Já somos mais de 700 mil.
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