segunda-feira, 22 de abril de 2013

Evento na Assembleia Legislativa de Santa Catarina cria grupo para acompanhamento do Código Florestal

Lançamento do Grupo de Trabalho (GT) de Acompanhamento da Implementação do
Código Florestal em Santa Catarina será dia 25 de abril


Com a aprovação do Código Florestal pela presidente Dilma Rousseff, a lei deve agora ser implementada e acompanhada pela sociedade. O lançamento do Grupo de Trabalho (GT) de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal em Santa Catarina ocorre no dia 25de abril (quinta-feira), às 11 horas, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wraigt, da Assembleia Legislativa do estado (Alesc - Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310). Aberto ao público, o evento é uma realização da Frente Parlamentar Ambientalista de Santa Catarina, da Fundação SOS Mata Atlântica e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA).
A iniciativa é parte da Campanha Nacional de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal, que visa sensibilizar e mobilizar a sociedade para que esteja atenta ao cumprimento do novo Código Florestal e para que participe do monitoramento de sua implementação, apoiando e estimulando ações ambientais da sociedade civil organizada, de órgãos públicos e da iniciativa privada.

“A exemplo do que fizemos com a Lei da Mata Atlântica, queremos levar essas discussões para os Estados, evitando que as decisões e debates aconteçam apenas em Brasília”, explica Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.“A ideia é estimular a cidadania e o acompanhamento da Lei, em um processo descentralizado e participativo, e também reforçar o papel das Frentes Parlamentares Estaduais. Por isso, vamos incentivar o acompanhamento do Código Florestal nos Estados da Mata Atlântica”, diz ele.

Um dos temas que será abordado no evento é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma ferramenta para tornar o processo de regularização ambiental dos imóveis rurais mais simples e ágil, e que está previsto como um dos mecanismos do Código Florestal aprovado.

O GT de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal integra a Frente Parlamentar Ambientalista de Santa Catarina.A Frente tem como objetivoassegurar a discussão da agenda ambiental pelo Legislativo, bem como apoiar políticas públicas e ações governamentais e da iniciativa privada que promovam o desenvolvimento sustentável no Estado.As Frentes Parlamentares Estaduais são um desdobramento da Frente Parlamentar Ambientalista nacional, com atuação no Congresso.

O que: Lançamento do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal da Frente Parlamentar Ambientalista de Santa Catarina
Quando: 25 de abril, às 11h
Onde: Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wraigt, da Assembleia Legislativa do estado (Alesc - Rua Dr. Jorge Luz Fontes, 310)
Informações:Rejane Pieratti - (61) 8138-3000 /rejane.pieratti@gmail.com

Saiba mais
• A Frente Parlamentar Ambientalista foi criada para assegurar a integração da agenda ambiental na pauta do Poder Legislativo, bem como apoiar políticas públicas e ações governamentais e da iniciativa privada que promovam o desenvolvimento sustentável. Site: www.frenteambientalista.com .

• A Fundação SOS Mata Atlântica é uma organização não-governamental criada em 1986 e tem como missão promover a conservação da diversidade biológica e cultural do Bioma Mata Atlântica e ecossistemas sob sua influência, estimulando ações para o desenvolvimento sustentável, bem como promover a educação e o conhecimento sobre a Mata Atlântica, mobilizando, capacitando e estimulando o exercício da cidadania socioambiental. Site: www.sosma.org.br.

• A ANAMMA - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente foi criada em 1986 por representantes municipais para congregar e representar os municípios brasileiros em assuntos relacionados ao meio ambiente e promover a cooperação e o intercâmbio permanente entre eles. Tem relevante papel na estruturação e resolução de conflitos interinstitucionais na área ambiental, como a aprovação da resolução nº 237 do CONAMA regrando o Licenciamento Ambiental, a criação e regulamentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal e a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Site: www.anamma.com.br.


quinta-feira, 18 de abril de 2013

Lei Complementar 140 e Nova Lei Florestal: efeitos sobre as normas de proteção da Mata Atlântica


Artigo por Mario Mantovani[1] e Fabio Feldmann[2]

A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) foi aprovada depois de mais de catorze anos de tramitação com intensos conflitos, nos quais se colocavam, de um lado, parlamentares e organizações não-governamentais ambientalistas e, de outro, parlamentares e entidades representativas do setor produtivo especialmente dos estados da região sul do país. As maiores divergências nesse processo legislativo foram relativas à abrangência territorial do bioma Mata Atlântica.O empenho da sociedade civil em prol dessa lei foi tão forte, que viabilizou a própria consolidação da Rede de ONGs da Mata Atlântica, hoje com mais de trezentas entidades filiadas em dezessete estados brasileiros.

No final do referido processo legislativo, gerou-se um texto legal que pode ser lido como reflexo de um aprendizado político relevante. Os conflitos existentes foram solucionados com a adoção de um texto inovador, que incorpora a preocupação com os instrumentos econômicos de política ambiental e, cabe ressaltar, trabalha a proteção das florestas e outras formas de vegetação segundo critério diferenciado, conforme se trate de vegetação nativa primária ou secundária. O critério de regular a proteção segundo a caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneraçãoé adotado apenas pela Lei da Mata Atlântica, fundamentando-se na situação particular de grande degradação do bioma.

A Lei 11.428/2006 tem base no próprio texto da Constituição federal, que em seu art. 225, § 4º, define esse bioma e outros como patrimônio nacional e prevê que sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Cabe analisar, então, a força normativa da Lei da Mata Atlântica, em face de duas inovações importantes no nosso conjunto de leis ambientais de aplicação nacional: a Lei Complementar 140/2011 e a nova lei florestal (Lei 12.651/2012, alterada pela Lei 12.727/2012), que revogou a Lei 4.771/1965.

A Lei Complementar 140/2011, que dispõe sobre a atuação coordenada em política ambiental de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclui dispositivo que assegura a plena aplicação da Lei da Mata Atlântica. Fica estabelecido expressamente no art. 11 da referida lei complementar que “a lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção”. Assim, as atribuições dos entes federados para a emissão de licenças e autorizações ambientais, nas áreas abrangidas pelo bioma Mata Atlântica, deverão observar também as disposições nesse sentido constantes na Lei 11.428/2006.

A análise nessa linha assume maior potencial de polêmica quando se colocam em pauta os efeitos da nova lei florestal na aplicação da Lei da Mata Atlântica. Entende-se que ela é uma lei especial não apenas porque se direciona a um bioma específico, mas também em razão de suas regras assumirem a vegetação nativa primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração como parâmetro, diferentemente da nova lei florestal e, também, do que fazia a Lei 4.771/1965 revogada.

A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente amatéria de que tratava a lei anterior, consoante disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4657/1942). Ocorre que a mesma lei expressa, no § 2º do seu art. 2º, que “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. Este é exatamente o caso das regras voltadas à proteção da vegetação no bioma Mata Atlântica, quando analisadas em face da recente lei florestal. Elas permanecem, assim, em vigor.

As regras presentes na Lei 11.428/2006 coexistiam com as da Lei 4.771/1965. Assim, se estava prevista, por exemplo, reserva legal de 20% da área do imóvel rural nas regiões abrangidas pelo bioma Mata Atlântica, isso não significava que o proprietário ou possuidor poderia desflorestar 80%. Impunha-se a análise da vegetação nativa existente no imóvel, se primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração.

Essa leitura fica mantida com a entrada em vigor da Lei 12.651/2012, alterada pela Lei 12.727/2012. As disposições da nova lei florestal serão aplicadas lado a lado com a disciplina jurídica da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, consolidada na Lei 11.428/2006. Essa interpretação aplica-se inclusive às ocupações consolidadas objeto dos programas de regularização ambiental. O conteúdo desses programas e a sua implantação nos imóveis rurais não poderão conflitar com as regras específicas trazidas pela Lei da Mata Atlântica.

Dessa forma, fica claro que, respeitando-se as bases do sistema jurídico brasileiro, o pouco que ainda resta de Mata Atlântica permanece protegido pelos instrumentos da Lei da Mata Atlântica, a despeito das permissividades predatórias vigentes na nova lei florestal.

¹ Geógrafo, Diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
² Advogado, ex-Deputado Federal, foi autor do projeto de lei que deu origem à Lei da Mata Atlântica.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Desmatamento alça novo voo na Amazônia

Fonte: Greenpeace Brasil

Governo divulga nova tendência de aumento do desmatamento na Amazônia. Em seis meses, uma área de floresta maior que a cidade de São Paulo desapareceu

Depois de comemorar o menor índice histórico de desmatamento da Amazônia, no ano passado, a estratégia do governo para divulgar a tendência de novo aumento nas taxas foi um tanto reservada. Numa quinta-feira, às vésperas do feriado de Páscoa, os números do Deter de agosto de 2012 a fevereiro de 2013 foram finalmente apresentados, mostrando novamente um cenário com menos floresta.

Os novos dados mostram que houve um aumento significativo de 26,82% no desmate entre agosto de 2012 e fevereiro de 2013, comparado com o mesmo período do ano anterior. Em números absolutos, 1.695 quilômetros quadrados de floresta desapareceram, uma área equivalente a mais de 237 mil campos de futebol e maior que a cidade de São Paulo.

O Estado que teve o maior aumento no desmate no período foi o Maranhão, com, 121%, seguido do Tocantins (110%). Mas o Mato Grosso continua liderando a lista dos maiores desmatadores, com 734 quilômetros quadrados de floresta derrubada no período.

Apesar da má notícia, o governo continua confiante e prevê zerar o desmatamento ainda neste ano. “Vamos ganhar do desmatamento até julho”, disse Luciano Evaristo, diretor de proteção ambiental do Ibama, durante a coletiva de imprensa.

“O governo começa a colher os frutos de sua equivocada parceria com a bancada ruralista no Congresso”, disse Kenzo Jucá, da campanha Amazônia do Greenpeace. “Essa parceria culminou em uma drástica redução na proteção da Amazônia com a aprovação do novo Código Florestal, que agora mostra sua face real com a tendência de aumento do desmatamento.”

De acordo com Jucá, este é o momento de a sociedade civil se juntar para reverter esse quadro e exigir do poder público uma política não só para impedir a retomada do desmatamento, mas também para extingui-lo de nossa História.

“As empresas comercializadoras de soja e os maiores frigoríficos do país já entenderam a necessidade de estabelecer uma política de desmatamento zero, porque sabem que os consumidores não querem mais pagar por produtos associados ao desmatamento”, complementa Kenzo Jucá.

“Agora é a vez de a sociedade civil se mobilizar para aprovar o desmatamento zero no Brasil e, com isso, reverter a atual agenda política ambiental retrógrada que está tomando o Congresso”, finaliza.

Junto com outras organizações, o Greenpeace colocou nas ruas uma campanha para levar a Brasília um projeto de lei de iniciativa popular pelo Desmatamento Zero. O projeto necessita de ao menos 1,4 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros, mas quanto mais pessoas e organizações apoiarem a iniciativa, mais pressão para tornar o projeto em realidade. Já somos mais de 700 mil.