Após análise da medida provisória e a partir do que foi sancionado, o Comitê Brasil em Defesa das
Florestas avalia que o veto parcial da Presidenta Dilma Roussef foi insuficiente para o cumprimento de sua promessa, apesar de contrariar interesses dos setores mais arcaicos do latifúndio, e ainda mantém a anistia e a redução de áreas de proteção (APPs e RLs). Além disto, devolve ao Congresso Nacional a decisão sobre a as florestas, o que será feito apenas após a Rio +20.
Essa situação é fruto da força do agronegócio, que está posicionado de forma hegemônica no
Congresso Brasileiro e no próprio Governo Federal. É fundamental a convergência das lutas populares e sociais contra o agronegócio para enfrentá-lo e avançar com as necessidades reais da sociedade brasileira.
O governo brasileiro perdeu a oportunidade de não ceder à pressão ruralista e apontar para o
desenvolvimento sustentável e social. A mobilização da sociedade deve continuar a pressionar o Congresso e o Governo Federal contra a anistia aos desmatadores.
- Mantém definição de “área rural consolidada” para ocupações ilegais ocorridas até julho de 2008. Conceito é utilizado como base para todas as ANISTIAS previstas na nova Lei. A última alteração na lei no que se refere às APPs foi em 1989 e RL (somente na Amazônia) em 1996 (e não em 2008);
- ANISTIA de RL para desmatamentos ilegais em imóveis rurais baseado no tamanho das propriedades e não no modelo de produção familiar (Lei 11.326/06), (art. 67) ANISTIANDO mais de 90% dos imóveis de todo país;
- ANISTIA de recomposição de APPs (Matas ciliares) em até 80% em relação ao patamar até então vigente. Na Lei revogada recomposição de APP variava de 30 a 500m (na Lei 4.771/65). Na nova lei (+MP) a APP a ser recomposta será de 5m a 100metros;
- ANISTIA total de recomposição de APP de topo de morro e encostas, mantendo inclusive pecuária (art. 63);
- ANISTIA de recomposição de APP de nascentes, olhos d’água, lagos e lagoas naturais entre 80 e 50% (art. 61-A, §5º e 6º);
- ANISTIA OCUPAÇÕES em Manguezal ocupados até julho de 2008 e permite de novas ocupações em até 35% na Mata Atlântica e 10% na Amazônia (art. 11-A);
- ANISTIA para desmatamentos em APP de beira de rio para aquicultura em imóveis c/ até 15 Módulos fiscais, ocupadas até julho de 2008 (art.4º §6º);
- ANISTIA TOTAL DE APP. Nos poucos casos em que deverá haver algum tipo de recomposição em APP esta não será mais com espécies nativas (Art. 61-A, §13, IV);
- REDUÇÃO DE PROTEÇÃO em áreas úmidas (pela alteração da base de medida de APP – leitor regular), com necessidade de declaração do poder executivo e desapropriação por interesse social (Art. 6º, IX);
- REDUÇÃO de RL (NA AMAZÔNIA), inclusive para novos desmatamentos, nos Estados com 65% de UC+TI ou Municípios com mais de 50% de UC+TI (§4º e 5º artigo 12). Esse dispositivo afeta imediatamente 80 municípios na Amazônia. Afeta imediatamente todos os municípios do Amapá. PARÁ está prestes a atingir 65% de UC+TI;
- REDUÇÃO DE APP DE TOPO DE MORRO com mudança no método de definição da área a ser preservada como APP, reduzindo em até 90% em alguns casos (art.4º);
- VETO ao único incentivo positivo (econômico) concreto para recomposição de APPs (contribuição do setor elétrico) previsto na Lei aprovada pelo Congresso, sob justificativa de que tal medida contraria interesse nacional. – Art. 43 (Vetado);
- Cadastro Ambiental Rural inerte, sem transparência e apenas para consolidar uso ilegal.
Diante do exposto, o texto sancionado manteve vários dispositivos com ANISTIAS e REDUÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO (APPs e RLs) aplicáveis em todas as categorias de imóveis e devolve ao Congresso Nacional a decisão final sobre as alterações, após a Rio+20.
Brasília, 28 de maio de 2012
O Comitê em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é coordenado por: ABONG;
CNBB; Coalizão SOS Floresta (Amigos da Terra - Amazônia; APREMAVI; FLORESPI; Fundação O Boticário; Greenpeace; ICV; IMAFLORA; IPAM; ISA; SOS Mata Atlântica; WWF-Brasil; Sociedade Chauá; SPVS); Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CBJP; CNS; Comitê Inter-Tribal; CONIC; CUT; FETRAF; FNRU; FASE; FBOMS; FETRAF; Fórum de Mudança Climática e Justiça Social; Fórum ex-Ministros Meio Ambiente; GTA; IDS; INESC; Instituto Ethos; Jubileu SUL; OAB; Rede Cerrado; Rede Mata Atlântica; REJUMA; Via Campesina (ABEEF, CIMI, CPT, FEAB, MAB, MMC, MST, MPA, MPP e PJR).
terça-feira, 29 de maio de 2012
A mentira de Dilma
Presidente não cumpre promessa de campanha e florestas brasileiras perdem com nova lei ambiental
A publicação hoje no Diário Oficial do que restou do Código Florestal e da Medida Provisória que preenche suas lacunas joga na cara dos brasileiros a verdade sobre Dilma Rousseff: ela mentiu para seus eleitores quando prometeu guardar as florestas do país.
A nova legislação ambiental tem tudo o que os ruralistas sempre sonharam. Anistia? Certamente: as multas por desmatamento feito até 2008 foram perdoadas. Menor área a ser recuperada? Tem sim, senhor: as áreas de proteção permanente (APPs) foram reduzidas. Premiação a quem desmatou? Claro: além de facilidades para zerar o passivo, ele ainda pode plantar eucalipto ou qualquer outra exótica onde antes só valia floresta nativa.
Dilma ainda desdenhou da aliança do seu partido com movimentos sociais do campo, ao estender benefícios da agricultura familiar a qualquer um que tenha uma propriedade de até quatro módulos. Aliás, é pior: ela usou a mesma máscara de "proteção aos pequenos", que os ruralistas vestiram para justificar suas maldades no Congresso, ao publicar seu código do desmatamento.
Ao comparar a lei que vigorava no Brasil até a semana passada e o novo Código Florestal, é muito claro que Dilma quis reduzir a proteção às florestas em vez de fortalecê-la. "O governo mentiu na semana passada. Ele preservou a coluna vertebral da proposta ruralista ao Código Florestal, com anistia e tudo mais", explica Marcio Astrini, da campanha Amazônia do Greenpeace. "Com a nova lei, as florestas perdem e o desmatador ganha."
Dilma consolida seu lugar na história como a pior presidente das últimas décadas para o meio ambiente. Após 18 meses no cargo, ela não criou uma única unidade de conservação. Mas diminuiu o tamanho de várias, sobretudo na Amazônia, para plantar nelas grandes hidrelétricas e projetos de mineração. Dilma tirou poderes do Ibama, órgão que fiscaliza crimes ambientais, e ainda permite o ataque da mesma bancada ruralista que retalhou o código às terras indígenas.
É um legado de vergonha. "Os instrumentos de combate e controle do desmatamento diminuíram. O código não sofreu uma única modificação que aumente a proteção ambiental, e desdenha daqueles que cumpriram a lei", afirma Astrini.
Não é mais possível confiar no governo como guardião das florestas. Salvá-las está unicamente nas mãos do povo brasileiro – que foi ignorado por Dilma durante a reforma do Código Florestal, apesar de dizer claramente que prefere a preservação e a recuperação de suas matas.
Congresso e governo, de mãos dadas, fizeram uma lei de destruição das florestas. Agora os brasileiros farão uma lei pelo desmatamento zero, por meio de um projeto de iniciativa popular para desligar as motosserras. Nos moldes da campanha da Ficha Limpa, ela precisa de 1,4 milhão de assinaturas de eleitores para chegar ao Congresso.
Veja aqui a nota pública do Comitê Brasil em Defesa das Florestas sobre o novo Código Florestal
A publicação hoje no Diário Oficial do que restou do Código Florestal e da Medida Provisória que preenche suas lacunas joga na cara dos brasileiros a verdade sobre Dilma Rousseff: ela mentiu para seus eleitores quando prometeu guardar as florestas do país.
A nova legislação ambiental tem tudo o que os ruralistas sempre sonharam. Anistia? Certamente: as multas por desmatamento feito até 2008 foram perdoadas. Menor área a ser recuperada? Tem sim, senhor: as áreas de proteção permanente (APPs) foram reduzidas. Premiação a quem desmatou? Claro: além de facilidades para zerar o passivo, ele ainda pode plantar eucalipto ou qualquer outra exótica onde antes só valia floresta nativa.
Dilma ainda desdenhou da aliança do seu partido com movimentos sociais do campo, ao estender benefícios da agricultura familiar a qualquer um que tenha uma propriedade de até quatro módulos. Aliás, é pior: ela usou a mesma máscara de "proteção aos pequenos", que os ruralistas vestiram para justificar suas maldades no Congresso, ao publicar seu código do desmatamento.
Ao comparar a lei que vigorava no Brasil até a semana passada e o novo Código Florestal, é muito claro que Dilma quis reduzir a proteção às florestas em vez de fortalecê-la. "O governo mentiu na semana passada. Ele preservou a coluna vertebral da proposta ruralista ao Código Florestal, com anistia e tudo mais", explica Marcio Astrini, da campanha Amazônia do Greenpeace. "Com a nova lei, as florestas perdem e o desmatador ganha."
Dilma consolida seu lugar na história como a pior presidente das últimas décadas para o meio ambiente. Após 18 meses no cargo, ela não criou uma única unidade de conservação. Mas diminuiu o tamanho de várias, sobretudo na Amazônia, para plantar nelas grandes hidrelétricas e projetos de mineração. Dilma tirou poderes do Ibama, órgão que fiscaliza crimes ambientais, e ainda permite o ataque da mesma bancada ruralista que retalhou o código às terras indígenas.
É um legado de vergonha. "Os instrumentos de combate e controle do desmatamento diminuíram. O código não sofreu uma única modificação que aumente a proteção ambiental, e desdenha daqueles que cumpriram a lei", afirma Astrini.
Não é mais possível confiar no governo como guardião das florestas. Salvá-las está unicamente nas mãos do povo brasileiro – que foi ignorado por Dilma durante a reforma do Código Florestal, apesar de dizer claramente que prefere a preservação e a recuperação de suas matas.
Congresso e governo, de mãos dadas, fizeram uma lei de destruição das florestas. Agora os brasileiros farão uma lei pelo desmatamento zero, por meio de um projeto de iniciativa popular para desligar as motosserras. Nos moldes da campanha da Ficha Limpa, ela precisa de 1,4 milhão de assinaturas de eleitores para chegar ao Congresso.
Veja aqui a nota pública do Comitê Brasil em Defesa das Florestas sobre o novo Código Florestal
ONGs dizem que vetos ao Código Florestal anistiam desmatadores e abrem brechas para crimes ambientais
Carolina Gonçalves
Fonte: Agência Brasil
Para mais de 160 organizações da sociedade civil que integram o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, a medida provisória e os vetos anunciados pelo governo federal ao Código Florestal mantém anistia aos desmatadores e abre brechas para novos crimes ambientais.
Durante uma coletiva realizada hoje (28), em Brasília, o assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Lima, afirmou que a anistia de multas e de recomposição de áreas desmatadas está prevista em vários pontos do texto enviado pela presidenta Dilma Rousseff. O advogado, que integra o comitê, relacionou os artigos 4º, 6º , 11, 61, 63 e 67, que tratam de questões como as faixas de áreas úmidas na Amazônia, áreas de reserva legal em imóveis rurais e da recomposição de mata ciliar em margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade rural.
“Mais grave que a anistia e a redução das áreas de proteção permanente (APPs), é a possibilidade de recomposição dessas APPs com espécies exóticas. Estamos falando de espécies que não compõem esses ecossistemas. Agora, basta plantar eucalipto e pinus que as APPs estarão recuperadas”, criticou Lima.
Para o advogado Raul Telles, coordenador adjunto do Instituto Socioambiental (ISA), que também representa o comitê, o Brasil está dando vários passos para trás. “É a primeira vez que permitem que essas áreas, fundamentais para a biodiversidade local, sejam recompostas com eucalipto ou outras plantas que não são nativas. Nem a bancada ruralista teve coragem de propor isso, mas a [presidenta] Dilma [Rousseff] fez”, disse.
Telles avaliou que o texto enviado pelo governo é pior do que o Código Florestal aprovado em 1965. “A lei era bem intencionada, mas carente de medidas de implementação. A lei de agora mantém essas carências, mas é mal intencionada”, disse. Segundo ele, já que o governo optou por não punir os desmatadores, deveria criar incentivos econômicos para estimular a recomposição de APPs.
Os representantes do Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável afirmaram que o único ponto de avanço em relação à lei ambiental de 1965 foi a previsão do Cadastro Cmbiental Rural [CAR]. A proposta é registrar todos os imóveis rurais do país que serão monitorados por satélite para acompanhar a recuperação de áreas desmatadas e evitar novos desmatamentos.
“O CAR serviria para baratear e dar maior escala ao monitoramento dos imóveis, com georreferenciamento. Mas para que um cadastro, se praticamente ninguém vai precisar recuperar? O único avanço que poderíamos ter, não tivemos”, afirmou Raul Telles.
Para o movimento de organizações sociais, o retorno do texto para o Congresso Nacional é preocupante já que os debates vão acontecer depois da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e durante as campanhas eleitorais municipais. Ainda assim, os integrantes do comitê garantiram que vão aproveitar o evento “como oportunidade para construir um constrangimento nacional e internacional a favor de um código mais adequado à vontade da maioria da sociedade”.
Fonte: Agência Brasil
Para mais de 160 organizações da sociedade civil que integram o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, a medida provisória e os vetos anunciados pelo governo federal ao Código Florestal mantém anistia aos desmatadores e abre brechas para novos crimes ambientais.
Durante uma coletiva realizada hoje (28), em Brasília, o assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Lima, afirmou que a anistia de multas e de recomposição de áreas desmatadas está prevista em vários pontos do texto enviado pela presidenta Dilma Rousseff. O advogado, que integra o comitê, relacionou os artigos 4º, 6º , 11, 61, 63 e 67, que tratam de questões como as faixas de áreas úmidas na Amazônia, áreas de reserva legal em imóveis rurais e da recomposição de mata ciliar em margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade rural.
“Mais grave que a anistia e a redução das áreas de proteção permanente (APPs), é a possibilidade de recomposição dessas APPs com espécies exóticas. Estamos falando de espécies que não compõem esses ecossistemas. Agora, basta plantar eucalipto e pinus que as APPs estarão recuperadas”, criticou Lima.
Para o advogado Raul Telles, coordenador adjunto do Instituto Socioambiental (ISA), que também representa o comitê, o Brasil está dando vários passos para trás. “É a primeira vez que permitem que essas áreas, fundamentais para a biodiversidade local, sejam recompostas com eucalipto ou outras plantas que não são nativas. Nem a bancada ruralista teve coragem de propor isso, mas a [presidenta] Dilma [Rousseff] fez”, disse.
Telles avaliou que o texto enviado pelo governo é pior do que o Código Florestal aprovado em 1965. “A lei era bem intencionada, mas carente de medidas de implementação. A lei de agora mantém essas carências, mas é mal intencionada”, disse. Segundo ele, já que o governo optou por não punir os desmatadores, deveria criar incentivos econômicos para estimular a recomposição de APPs.
Os representantes do Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável afirmaram que o único ponto de avanço em relação à lei ambiental de 1965 foi a previsão do Cadastro Cmbiental Rural [CAR]. A proposta é registrar todos os imóveis rurais do país que serão monitorados por satélite para acompanhar a recuperação de áreas desmatadas e evitar novos desmatamentos.
“O CAR serviria para baratear e dar maior escala ao monitoramento dos imóveis, com georreferenciamento. Mas para que um cadastro, se praticamente ninguém vai precisar recuperar? O único avanço que poderíamos ter, não tivemos”, afirmou Raul Telles.
Para o movimento de organizações sociais, o retorno do texto para o Congresso Nacional é preocupante já que os debates vão acontecer depois da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e durante as campanhas eleitorais municipais. Ainda assim, os integrantes do comitê garantiram que vão aproveitar o evento “como oportunidade para construir um constrangimento nacional e internacional a favor de um código mais adequado à vontade da maioria da sociedade”.
sábado, 26 de maio de 2012
Veto parcial mantém florestas brasileiras sob risco
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas assistiu nesta sexta (25) com grave preocupação o anúncio da sanção parcial do projeto de Código Florestal aprovado no Congresso, o que frustrou a expectativa de ampla maioria da população pelo veto integral.
O conteúdo das medidas não foi divulgado oficialmente, denotando total falta de transparência. Preocupa-nos ainda, além do conteúdo anunciado, o desdobramento do processo por meio de Medida Provisória.
A anistia segue como eixo central do texto, visto que, a data de 2008 como linha de corte para manutenção de áreas desmatadas ilegalmente continua inalterada e, consequentemente, promove a isenção de recuperação de Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal.
As flexibilizações em relação a lei atual podem ser ainda ampliadas, pois a matéria e os pontos modificados serão devolvidos ao Congresso.
A sanção parcial pela presidente Dilma reforça a necessidade de ampliar a mobilização, que será intensificada na Rio+20. A campanha “Veta Tudo, Dilma!”, que se tornou um fenômeno social no Brasil, seguramente continuará, pois a sanção parcial não encerra a vontade dos brasileiros de construir
um Código Florestal que concilie conservação e produção.
Brasília, 25 de maio de 2012
Fonte: Comitê Brasil em Defesa das Florestas
O conteúdo das medidas não foi divulgado oficialmente, denotando total falta de transparência. Preocupa-nos ainda, além do conteúdo anunciado, o desdobramento do processo por meio de Medida Provisória.
A anistia segue como eixo central do texto, visto que, a data de 2008 como linha de corte para manutenção de áreas desmatadas ilegalmente continua inalterada e, consequentemente, promove a isenção de recuperação de Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal.
As flexibilizações em relação a lei atual podem ser ainda ampliadas, pois a matéria e os pontos modificados serão devolvidos ao Congresso.
A sanção parcial pela presidente Dilma reforça a necessidade de ampliar a mobilização, que será intensificada na Rio+20. A campanha “Veta Tudo, Dilma!”, que se tornou um fenômeno social no Brasil, seguramente continuará, pois a sanção parcial não encerra a vontade dos brasileiros de construir
um Código Florestal que concilie conservação e produção.
Brasília, 25 de maio de 2012
Fonte: Comitê Brasil em Defesa das Florestas
quinta-feira, 24 de maio de 2012
#VETA TUDO DILMA
Esta semana, o futuro das florestas brasileiras está nas mãos da presidente Dilma Roussef. O projeto de alterações no Código Florestal enviado pelo Congresso ao Planalto não atende a princípios elementares de sustentabilidade socioambiental, prejudica muito a proteção das florestas, tem impactos sobre a água, o solo e outros ambientes, e ameaça a qualidade de vida da população.
Além disso, o projeto não é apoiado pela população: mais de 2,5 milhões de brasileiros assinaram petições pedindo o veto; foram realizadas ações de rua em diversas cidades brasileiras contrárias ao novo Código Florestal; e 80% dos brasileiros se declararam contrários ao projeto, de acordo com uma pesquisa Datafolha.
A única solução possível agora é a presidente Dilma Rousseff cumprir a promessa de veto feita durante sua campanha. O Comitê Brasil em defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável divulgou hoje uma nota em que reforça os riscos que o projeto traz para a sustentabilidade socioambiental e reitera a solicitação do veto integral: confira na íntegra.
Ajude a pedir o veto à presidente assinando a petição online e confira outras informações em www.florestafazadiferenca.org.br e no blog da Fundação.
(Fonte: SOS Mata Atlântica)
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Mobilização cobra veto total ao Novo Código Florestal
Ato público #VetaTudoDilma, que pede o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que altera a legislação ambiental brasileira, reuniu cerca de duas mil pessoas no Monumento às Bandeiras, em São Paulo, neste domingo
Representantes de movimentos sociais, ONGs, estudantes, cientistas e personalidades aderiram à campanha #VetaTudoDilma, que visa alertar sobre o perigo que a sociedade corre se a presidente Dilma Rousseff sancionar o projeto do novo Código Florestal, mesmo que partes dele sejam vetadas.
“A mudança dessa lei vai afetar a todos, independente de onde moram. É uma lei para o Brasil e não para ambientalistas ou ruralistas”, destaca Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da SOS Mata Atlântica.
A mobilização, que contou com a presença do ator Victor Fasano e do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), foi organizada pela Fundação SOS Mata Atlântica com apoio dos comitês em Defesa das Florestas nacional e paulista, coalizões formadas por centenas de organizações da sociedade civil brasileira.
Para o diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, a aprovação do Código Florestal vai na contramão da opinião pública.
“Com a Avaaz (comunidade de mobilização online), chegamos a 1,8 milhão de assinaturas contrárias a esta aprovação. Portanto, a mobilização deste domingo não é geograficamente localizada, é uma campanha nacional e internacional, uma atitude de cidadania.” Mantovani ressalta que o montante de assinaturas ultrapassa o da Lei da Ficha Limpa.
Para assinar a petição online que pede o veto da presidente, basta clicar aqui.
O texto que destroça a legislação ambiental brasileira passou pela aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado sob forte influência da bancada ruralista, interessada no perdão de multas milionárias, na desobrigação de recuperação de áreas desmatadas e no retrocesso de muitas áreas legalmente protegidas.
A presidenta Dilma Rousseff tem até o próximo dia 25 para se manifestar pela sanção ou veto, total ou parcial, do projeto.
Segundo juristas, o projeto de lei quebra acordos internacionais assinados pelo Brasil, como as convenções sobre mudanças climáticas e biodiversidade, além de ignorar o 'Princípio da Precaução'.
Viva a Mata
Os manifestantes saíram do Monumento às Bandeiras e seguiram pelo Parque Ibirapuera, que recebeu de 18 a 20 de maio a oitava edição do Viva a Mata, maior evento brasileiro em prol da Mata Atlântica. Um dos cinco hotspots de biodiversidade mais ameaçados no mundo, a Mata Atlântica terá a sua recuperação colocada em risco se as mudanças no código florestal avançarem.
Durante o Viva a Mata foram discutidos mecanismos para a preservação dos remanescentes do bioma, como a criação de Reservas Naturais do Patrimônio Natural (RPPN) e esquemas de Pagamentos por Serviços Ambientais.
Os ecossistemas marinhos também ganharam uma atenção especial no evento, já que menos de 1% destes ricos hábitats estão sob alguma forma de proteção no Brasil apesar de cientistas estimarem que seria preciso a preservação de entre 10% e 20% para a manutenção saudável dos estoques pesqueiros.
O Viva a Mata fechou dando a sua contribuição para as discussões sobre a Rio +20,quando especialistas veteranos na questão da sustentabilidade concordaram que o caminho para o sucesso da conferência é a pressão popular.
Autor e fotos: Fernanda B. Müller - Fonte: Instituto CarbonoBrasil/SOS Mata Atlântica
Representantes de movimentos sociais, ONGs, estudantes, cientistas e personalidades aderiram à campanha #VetaTudoDilma, que visa alertar sobre o perigo que a sociedade corre se a presidente Dilma Rousseff sancionar o projeto do novo Código Florestal, mesmo que partes dele sejam vetadas.
“A mudança dessa lei vai afetar a todos, independente de onde moram. É uma lei para o Brasil e não para ambientalistas ou ruralistas”, destaca Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da SOS Mata Atlântica.
A mobilização, que contou com a presença do ator Victor Fasano e do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), foi organizada pela Fundação SOS Mata Atlântica com apoio dos comitês em Defesa das Florestas nacional e paulista, coalizões formadas por centenas de organizações da sociedade civil brasileira.
Para o diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, a aprovação do Código Florestal vai na contramão da opinião pública.
“Com a Avaaz (comunidade de mobilização online), chegamos a 1,8 milhão de assinaturas contrárias a esta aprovação. Portanto, a mobilização deste domingo não é geograficamente localizada, é uma campanha nacional e internacional, uma atitude de cidadania.” Mantovani ressalta que o montante de assinaturas ultrapassa o da Lei da Ficha Limpa.
Para assinar a petição online que pede o veto da presidente, basta clicar aqui.
O texto que destroça a legislação ambiental brasileira passou pela aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado sob forte influência da bancada ruralista, interessada no perdão de multas milionárias, na desobrigação de recuperação de áreas desmatadas e no retrocesso de muitas áreas legalmente protegidas.
A presidenta Dilma Rousseff tem até o próximo dia 25 para se manifestar pela sanção ou veto, total ou parcial, do projeto.
Segundo juristas, o projeto de lei quebra acordos internacionais assinados pelo Brasil, como as convenções sobre mudanças climáticas e biodiversidade, além de ignorar o 'Princípio da Precaução'.
Viva a Mata
Os manifestantes saíram do Monumento às Bandeiras e seguiram pelo Parque Ibirapuera, que recebeu de 18 a 20 de maio a oitava edição do Viva a Mata, maior evento brasileiro em prol da Mata Atlântica. Um dos cinco hotspots de biodiversidade mais ameaçados no mundo, a Mata Atlântica terá a sua recuperação colocada em risco se as mudanças no código florestal avançarem.
Durante o Viva a Mata foram discutidos mecanismos para a preservação dos remanescentes do bioma, como a criação de Reservas Naturais do Patrimônio Natural (RPPN) e esquemas de Pagamentos por Serviços Ambientais.
Os ecossistemas marinhos também ganharam uma atenção especial no evento, já que menos de 1% destes ricos hábitats estão sob alguma forma de proteção no Brasil apesar de cientistas estimarem que seria preciso a preservação de entre 10% e 20% para a manutenção saudável dos estoques pesqueiros.
O Viva a Mata fechou dando a sua contribuição para as discussões sobre a Rio +20,quando especialistas veteranos na questão da sustentabilidade concordaram que o caminho para o sucesso da conferência é a pressão popular.
Autor e fotos: Fernanda B. Müller - Fonte: Instituto CarbonoBrasil/SOS Mata Atlântica
quarta-feira, 16 de maio de 2012
ANA prova cientificamente que mata ciliar não pode ser reduzida
Em um parecer publicado em 09 de maio, a Agência Nacional de Águas (ANA) mostra, com base científica, que as faixas de Áreas de Preservação Permanente ao longo dos rios do atual Código Florestal (mínimo de 30 metros em cada margem dos pequenos rios) não devem ser diminuídas sob pena de graves consequências aos recursos hídricos e ao bem-estar da sociedade.
Revisando diversos estudos, a ANA concluiu que esta “faixa mínima certamente reduzirá substancialmente os impactos negativos sobre os recursos hídricos”.
Quanto ao argumento que a largura mínima da mata ciliar causa prejuízos aos proprietários rurais, a agência contrapõe que existem “impactos positivos na produção de serviços ambientais” e recomenda “a adoção de uma política de pagamentos por serviços ambientais como forma de estimular a recuperação, manutenção e ampliação da produção de serviços ambientais nessas áreas”.
Veja o parecer
Revisando diversos estudos, a ANA concluiu que esta “faixa mínima certamente reduzirá substancialmente os impactos negativos sobre os recursos hídricos”.
Quanto ao argumento que a largura mínima da mata ciliar causa prejuízos aos proprietários rurais, a agência contrapõe que existem “impactos positivos na produção de serviços ambientais” e recomenda “a adoção de uma política de pagamentos por serviços ambientais como forma de estimular a recuperação, manutenção e ampliação da produção de serviços ambientais nessas áreas”.
Veja o parecer
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Nova lei deve impedir recuperação ambiental de regiões mais devastadas e sensíveis a desastres
Fonte: Instituto SócioAmbiental - ISA
Autor: Oswaldo Braga de Souza
Se não for vetada pela presidenta Dilma Rousseff, a proposta de revogação do Código Florestal aprovada pela Câmara, no dia 25/4, condenará muitas regiões brasileiras que hoje sofrem com o desmatamento excessivo a conviver com suas consequências para sempre.
A falta de cobertura vegetal torna esses locais mais vulneráveis a desastres climáticos e desabastecimento de água. Por isso, muitos já vêm sendo alvo de programas de recuperação de APPs (Áreas de Preservação Permanente).
O texto aprovado pelos deputados, no entanto, pode impedir essas iniciativas ao regularizar em massa atividades agropecuárias em margens de rio, encostas, topos de morro e outras áreas sensíveis consideradas APPs. Isso comprometerá os serviços ambientais prestados por elas: fornecimento e filtragem da água, polinização, controle de pragas, redução e mitigação da erosão, do assoreamento, de enchentes e deslizamentos (leia mais abaixo).
Pelo projeto aprovado pela Câmara, APPs desmatadas ilegalmente até julho de 2008 praticamente não precisarão ser reflorestadas. A proposta obriga a recomposição de só 15 metros da vegetação desmatada às margens de rios com até 10 metros. Em rios mais largos, dispensa a recuperação dos desmates realizados até julho de 2008.
A lei atual obriga a recuperação de margens de rio desmatadas numa faixa que varia de 30 a 500 metros.
Mais de 90% das propriedades rurais serão dispensadas de restaurar a RL (Reserva Legal) desmatada: apenas as maiores de quatro módulos fiscais terão de fazê-lo, desde que o proprietário não alegue que a área já estava desmatada quando não era exigida sua proteção pela lei vigente à época (saiba mais).
Assim, as regiões mais devastadas do país praticamente não terão recuperação obrigatória, dependendo apenas de atitudes voluntárias dos proprietários.
Situação crítica
A maior parte do passivo ambiental do País está no centro-sul e Nordeste, onde está a grande maioria das 38 bacias hidrográficas que, segundo o Probio (Programa de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica) do MMA (Ministério do Meio Ambiente), têm menos de 20% de cobertura vegetal nativa (veja mapa abaixo). O índice é menor do que o de grande parte dos países da Europa e se aproxima ao do Haiti.
Trabalhos como o do pesquisador Jean Paul Metzger, da USP (Universidade de São Paulo), sugerem que uma área rural precisa de, no mínimo, 30% de vegetação nativa. Abaixo desse limite, os serviços prestados pelos ecossistemas estariam prejudicados.
Bacias por onde passa o Rio Tietê (SP) tem menos de 10% de vegetação, por exemplo. A Bacia do Aguapeí-Peixe, no mesmo estado, tem 3,5%.
Nessas regiões, as APPs são ainda mais necessárias, mas estão em situação crítica. Mais da metade delas está desmatada em Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
Foi retirado do texto aprovado pelos deputados o dispositivo que, ao autorizar a recuperação de APPs em índices superiores ao definido na lei, poderia salvaguardar bacias com níveis críticos de desmatamento.
Impactos irreversíveis
Com a nova proposta, ainda assim deve ser incorporado à produção agropecuária quase 42% do passivo estimado de 55 milhões de hectares de APPs desmatadas no País, segundo o pesquisador Gerd Sparovek, também da USP. Assim, poderá deixar de ser reflorestado um território do tamanho de Roraima.
O Código Florestal diz que as APPs têm a “função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Quando a lei foi editada, em 1965, as pesquisas sobre essas áreas ainda engatinhavam. Mas a situação mudou nos últimos anos.
“Em longo prazo, reduzir o tamanho de APPs na sua largura e extensão ou na exclusão de áreas frágeis hoje protegidas gera impactos ambientais irreversíveis”, aponta o livro “O Código Florestal e a Ciência – contribuições para o diálogo”, da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) e da ABC (Academia Brasileira de Ciências).
“As larguras vigentes hoje para as APPs foram estabelecidas, digamos, de forma arbitrária no Código de 1965, mas em todos os trabalhos científicos que fizemos sobre erosão do solo e o papel da mata ciliar como corredor ecológico essa largura de 30 metros têm se mostrado como a largura mínima”, destaca Ricardo Rodrigues, professor da USP e um dos autores da publicação.
Para ele, a necessidade de manter as atuais dimensões das áreas protegidas nas beiras de rio já é um consenso científico.
A queda na capacidade de armazenamento de água e na vazão dos rios é um impacto que a redução das APPs pode trazer, segundo os cientistas. Daí o risco de legalizar desmatamentos em regiões já devastadas.
“[As APPs] são fundamentais para manter a produtividade em sistemas agropecuários, tendo em vista sua influência direta na produção e conservação da água, da biodiversidade, do solo”, destaca o documento da SBPC e da ABC.
De acordo com o livro, estimam-se em cerca de R$ 9,3 bilhões anuais as perdas provocadas pela erosão em áreas agrícolas, prejuízo que poderia ser evitado com a proteção e recuperação das matas ciliares.
O trabalho da SBPC e da ABC destaca a importância das APPs de beira de rio como abrigo e fonte de alimento para a fauna responsável pela polinização e controle de pragas. A publicação indica que, em 107 culturas importantes para a alimentação humana, 91 dependem em algum grau de polinizadores naturais. Das culturas com maiores volumes de produção, 35% dependem diretamente desse serviço.
Apesar de sua importância, estimativas indicam que, pela lei vigente, nas margens de corpos de água, as APPs significariam apenas 7% da extensão propriedades.
Enchentes e deslizamentos
De novembro de 2009 a janeiro de 2012, 1.665 pessoas morreram e mais de 1,1 milhão ficaram desalojadas ou desabrigadas por causa de enchentes e deslizamentos em todo País, de acordo com a SNDC (Secretaria Nacional de Defesa Civil).
De 2006 a 2011, o governo federal gastou R$ 6,3 bilhões com “desastres naturais”, principalmente inundações, deslizamentos e erosão, aponta levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
O prejuízo, no entanto, pode chegar às dezenas de bilhões de reais porque a maior parte dos recursos gastos com esses desastres não vem da União, mas dos governos estaduais e municipais, para os quais não há informações disponíveis.
Dados do governo e dos cientistas comprovam que parte significativa desses eventos está ligada ao desmatamento, degradação e ocupação irregular das APPs. A tendência é que a importância dessas áreas na mitigação e prevenção aos desastres aumente com o agravamento das mudanças climáticas.
“A redução das APPs vai dar o aval para que milhares de pessoas permaneçam dentro das áreas de risco. É legalizar o risco. Estão apostando em uma nova tragédia”, afirmou o geógrafo Marcos Reis Rosa, na análise “Congresso Brasileiro vai anistiar redução de florestas em pleno século 21?”, do WWF.
Rosa foi um dos pesquisadores indicados pelo MMA para avaliar as causas da maior tragédia climática do País, em que morreram quase mil pessoas, em janeiro de 2011, na região serrana do Rio de Janeiro. O levantamento comprovou relação direta entre a ocupação das APPs e o desastre.
“O presente estudo demonstra que se a faixa de 30 metros em cada margem (60 metros no total) considerada Área de Preservação Permanente ao longo dos cursos d´água estivesse livre para a passagem da água, bem como, se as áreas com elevada inclinação e os topos de morros, montes, montanhas e serras estivessem livres da ocupação e intervenções inadequadas, como determina o Código Florestal, os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores”, aponta o documento.
Segundo a pesquisa, 92% dos deslizamentos ocorreram em áreas com algum tipo de alteração (construções, agricultura, estradas). Deste total, até 70% estavam em APPs.
Os técnicos descobriram que, mesmo em áreas florestadas, quando houve deslizamento, ele pode ter sido influenciado por algum tipo de alteração, como a construção de estradas e desmatamentos na base ou no topo dos morros.
Por causa de tragédias como essa, na tramitação do novo Código Florestal no Senado, pesquisadores sugeriram que a lei tivesse um capítulo específico para zonas urbanas. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, não traz nenhuma inovação que aponte para a reversão da situação atual de descontrole das ocupações irregulares das APPs. Ao contrário, legaliza pastagens em encostas e topos de morro, tornando-os ainda mais vulneráveis a deslizamentos.
Proteção de APPs pode modernizar pecuária?
O pesquisador Gerd Sparovek acha que a proteção APPs pode incentivar a modernização da pouco produtiva pecuária brasileira. Dados do IBGE indicam que as fazendas no País tem uma lotação média de menos de uma cabeça por hectare, considerada muito baixa.
Sparovek aposta que o cercamento das APPs, com a retirada do gado dessas áreas e a implantação de bebedouros canalizados fora delas, forçará os pecuaristas a criar mais animais em espaços menores. Isso poderia ser viabilizado com tecnologias como a rotação de pastagens, que permite ampliar a eficiência das propriedades com o uso programado e o descanso de áreas previamente subdividas.
“Qualquer conduta mais razoável do ponto de vista ambiental fará com que a pecuária de corte extensiva do Brasil tenha que se modernizar. Mais moderna, ela se torna mais produtiva, e assim ocupa menor área para a mesma produção”, conclui o especialista.
O especialista aponta que 80% dos 55 milhões de hectares do passivo em APPs são ocupados por pastagens. Ele avalia que grande parte das APPs na Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica pode ser regenerada pelo simples isolamento, sem a necessidade de plantio de florestas.
De acordo com a ideia de Sparovek, reduzir as APPs implicaria um benefício ambiental menor – por causa da área menor em floresta – para os mesmos gastos financeiros (cercamento, retirada do gado), sem ganhos em produtividade. Ao passo que manter as APPs segundo os parâmetros do atual Código Florestal representaria um grande benefício ambiental com ganhos proporcionais em produtividade da propriedade.
Autor: Oswaldo Braga de Souza
Importância da mata ciliar - Rio Itajai (que causa enchentes em Blumenau) Imagens: Germano Woehl Jr |
A falta de cobertura vegetal torna esses locais mais vulneráveis a desastres climáticos e desabastecimento de água. Por isso, muitos já vêm sendo alvo de programas de recuperação de APPs (Áreas de Preservação Permanente).
O texto aprovado pelos deputados, no entanto, pode impedir essas iniciativas ao regularizar em massa atividades agropecuárias em margens de rio, encostas, topos de morro e outras áreas sensíveis consideradas APPs. Isso comprometerá os serviços ambientais prestados por elas: fornecimento e filtragem da água, polinização, controle de pragas, redução e mitigação da erosão, do assoreamento, de enchentes e deslizamentos (leia mais abaixo).
Pelo projeto aprovado pela Câmara, APPs desmatadas ilegalmente até julho de 2008 praticamente não precisarão ser reflorestadas. A proposta obriga a recomposição de só 15 metros da vegetação desmatada às margens de rios com até 10 metros. Em rios mais largos, dispensa a recuperação dos desmates realizados até julho de 2008.
A lei atual obriga a recuperação de margens de rio desmatadas numa faixa que varia de 30 a 500 metros.
Mais de 90% das propriedades rurais serão dispensadas de restaurar a RL (Reserva Legal) desmatada: apenas as maiores de quatro módulos fiscais terão de fazê-lo, desde que o proprietário não alegue que a área já estava desmatada quando não era exigida sua proteção pela lei vigente à época (saiba mais).
Assim, as regiões mais devastadas do país praticamente não terão recuperação obrigatória, dependendo apenas de atitudes voluntárias dos proprietários.
Situação crítica
A maior parte do passivo ambiental do País está no centro-sul e Nordeste, onde está a grande maioria das 38 bacias hidrográficas que, segundo o Probio (Programa de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica) do MMA (Ministério do Meio Ambiente), têm menos de 20% de cobertura vegetal nativa (veja mapa abaixo). O índice é menor do que o de grande parte dos países da Europa e se aproxima ao do Haiti.
Trabalhos como o do pesquisador Jean Paul Metzger, da USP (Universidade de São Paulo), sugerem que uma área rural precisa de, no mínimo, 30% de vegetação nativa. Abaixo desse limite, os serviços prestados pelos ecossistemas estariam prejudicados.
Bacias por onde passa o Rio Tietê (SP) tem menos de 10% de vegetação, por exemplo. A Bacia do Aguapeí-Peixe, no mesmo estado, tem 3,5%.
Nessas regiões, as APPs são ainda mais necessárias, mas estão em situação crítica. Mais da metade delas está desmatada em Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
Foi retirado do texto aprovado pelos deputados o dispositivo que, ao autorizar a recuperação de APPs em índices superiores ao definido na lei, poderia salvaguardar bacias com níveis críticos de desmatamento.
Impactos irreversíveis
Com a nova proposta, ainda assim deve ser incorporado à produção agropecuária quase 42% do passivo estimado de 55 milhões de hectares de APPs desmatadas no País, segundo o pesquisador Gerd Sparovek, também da USP. Assim, poderá deixar de ser reflorestado um território do tamanho de Roraima.
O Código Florestal diz que as APPs têm a “função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Quando a lei foi editada, em 1965, as pesquisas sobre essas áreas ainda engatinhavam. Mas a situação mudou nos últimos anos.
“Em longo prazo, reduzir o tamanho de APPs na sua largura e extensão ou na exclusão de áreas frágeis hoje protegidas gera impactos ambientais irreversíveis”, aponta o livro “O Código Florestal e a Ciência – contribuições para o diálogo”, da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) e da ABC (Academia Brasileira de Ciências).
“As larguras vigentes hoje para as APPs foram estabelecidas, digamos, de forma arbitrária no Código de 1965, mas em todos os trabalhos científicos que fizemos sobre erosão do solo e o papel da mata ciliar como corredor ecológico essa largura de 30 metros têm se mostrado como a largura mínima”, destaca Ricardo Rodrigues, professor da USP e um dos autores da publicação.
Para ele, a necessidade de manter as atuais dimensões das áreas protegidas nas beiras de rio já é um consenso científico.
A queda na capacidade de armazenamento de água e na vazão dos rios é um impacto que a redução das APPs pode trazer, segundo os cientistas. Daí o risco de legalizar desmatamentos em regiões já devastadas.
“[As APPs] são fundamentais para manter a produtividade em sistemas agropecuários, tendo em vista sua influência direta na produção e conservação da água, da biodiversidade, do solo”, destaca o documento da SBPC e da ABC.
De acordo com o livro, estimam-se em cerca de R$ 9,3 bilhões anuais as perdas provocadas pela erosão em áreas agrícolas, prejuízo que poderia ser evitado com a proteção e recuperação das matas ciliares.
O trabalho da SBPC e da ABC destaca a importância das APPs de beira de rio como abrigo e fonte de alimento para a fauna responsável pela polinização e controle de pragas. A publicação indica que, em 107 culturas importantes para a alimentação humana, 91 dependem em algum grau de polinizadores naturais. Das culturas com maiores volumes de produção, 35% dependem diretamente desse serviço.
Apesar de sua importância, estimativas indicam que, pela lei vigente, nas margens de corpos de água, as APPs significariam apenas 7% da extensão propriedades.
Enchentes e deslizamentos
De novembro de 2009 a janeiro de 2012, 1.665 pessoas morreram e mais de 1,1 milhão ficaram desalojadas ou desabrigadas por causa de enchentes e deslizamentos em todo País, de acordo com a SNDC (Secretaria Nacional de Defesa Civil).
De 2006 a 2011, o governo federal gastou R$ 6,3 bilhões com “desastres naturais”, principalmente inundações, deslizamentos e erosão, aponta levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
O prejuízo, no entanto, pode chegar às dezenas de bilhões de reais porque a maior parte dos recursos gastos com esses desastres não vem da União, mas dos governos estaduais e municipais, para os quais não há informações disponíveis.
Dados do governo e dos cientistas comprovam que parte significativa desses eventos está ligada ao desmatamento, degradação e ocupação irregular das APPs. A tendência é que a importância dessas áreas na mitigação e prevenção aos desastres aumente com o agravamento das mudanças climáticas.
“A redução das APPs vai dar o aval para que milhares de pessoas permaneçam dentro das áreas de risco. É legalizar o risco. Estão apostando em uma nova tragédia”, afirmou o geógrafo Marcos Reis Rosa, na análise “Congresso Brasileiro vai anistiar redução de florestas em pleno século 21?”, do WWF.
Rosa foi um dos pesquisadores indicados pelo MMA para avaliar as causas da maior tragédia climática do País, em que morreram quase mil pessoas, em janeiro de 2011, na região serrana do Rio de Janeiro. O levantamento comprovou relação direta entre a ocupação das APPs e o desastre.
“O presente estudo demonstra que se a faixa de 30 metros em cada margem (60 metros no total) considerada Área de Preservação Permanente ao longo dos cursos d´água estivesse livre para a passagem da água, bem como, se as áreas com elevada inclinação e os topos de morros, montes, montanhas e serras estivessem livres da ocupação e intervenções inadequadas, como determina o Código Florestal, os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores”, aponta o documento.
Segundo a pesquisa, 92% dos deslizamentos ocorreram em áreas com algum tipo de alteração (construções, agricultura, estradas). Deste total, até 70% estavam em APPs.
Os técnicos descobriram que, mesmo em áreas florestadas, quando houve deslizamento, ele pode ter sido influenciado por algum tipo de alteração, como a construção de estradas e desmatamentos na base ou no topo dos morros.
Por causa de tragédias como essa, na tramitação do novo Código Florestal no Senado, pesquisadores sugeriram que a lei tivesse um capítulo específico para zonas urbanas. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, não traz nenhuma inovação que aponte para a reversão da situação atual de descontrole das ocupações irregulares das APPs. Ao contrário, legaliza pastagens em encostas e topos de morro, tornando-os ainda mais vulneráveis a deslizamentos.
Proteção de APPs pode modernizar pecuária?
O pesquisador Gerd Sparovek acha que a proteção APPs pode incentivar a modernização da pouco produtiva pecuária brasileira. Dados do IBGE indicam que as fazendas no País tem uma lotação média de menos de uma cabeça por hectare, considerada muito baixa.
Sparovek aposta que o cercamento das APPs, com a retirada do gado dessas áreas e a implantação de bebedouros canalizados fora delas, forçará os pecuaristas a criar mais animais em espaços menores. Isso poderia ser viabilizado com tecnologias como a rotação de pastagens, que permite ampliar a eficiência das propriedades com o uso programado e o descanso de áreas previamente subdividas.
“Qualquer conduta mais razoável do ponto de vista ambiental fará com que a pecuária de corte extensiva do Brasil tenha que se modernizar. Mais moderna, ela se torna mais produtiva, e assim ocupa menor área para a mesma produção”, conclui o especialista.
O especialista aponta que 80% dos 55 milhões de hectares do passivo em APPs são ocupados por pastagens. Ele avalia que grande parte das APPs na Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica pode ser regenerada pelo simples isolamento, sem a necessidade de plantio de florestas.
De acordo com a ideia de Sparovek, reduzir as APPs implicaria um benefício ambiental menor – por causa da área menor em floresta – para os mesmos gastos financeiros (cercamento, retirada do gado), sem ganhos em produtividade. Ao passo que manter as APPs segundo os parâmetros do atual Código Florestal representaria um grande benefício ambiental com ganhos proporcionais em produtividade da propriedade.
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Floripa quer que a Dilma quer VETE TUDO!!!
Foto tirada durante o mutirão de limpeza do Projeto Route na Beira Mar de Florianópolis em 06 de maio de 2012!
Fale para a presidente a sua opinião!
Presidente Dilma Rousseff
Telefone: 61. 3411-1200 / 3411-1201 E-mail: gabinetepessoal@presidencia.gov.br
Fale para a presidente a sua opinião!
Presidente Dilma Rousseff
Telefone: 61. 3411-1200 / 3411-1201 E-mail: gabinetepessoal@presidencia.gov.br
Entre em contato com o Palácio do Planalto e Peça o VETO TOTAL!!
O Projeto de Lei saiu da Câmara ontem dia 7 de maio e foi protocolado no Palácio do Planalto. Começou então a contar os 15 dias úteis para que a Presidenta decida se sanciona ou veta o texto referendado pelo Congresso.
Precisamos continuar com as mobilizações, mandando e-mails, cartas e ligando para o Palácio do Planalto nos contatos abaixo.
Presidente Dilma Rousseff
Telefone: 61. 3411-1200 / 3411-1201
E-mail: gabinetepessoal@presidencia.gov.br
Endereço: Palácio do Planalto, 3. Andar
Brasília DF
CEP: 70.150-900
MINISTRO DE ESTADO
Gilberto Carvalho (PT/SP)
Telefone: 61. 3411-1226/3411-1227
E-mail: sg@planalto.gov.br
MINISTRA DE ESTADO
Gleisi Helena Hoffmann
Telefone: 61. 3411-1573/ 3411-1935
E-mail: casacivil@presidencia.gov.br
segunda-feira, 7 de maio de 2012
quinta-feira, 3 de maio de 2012
13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal*
Este texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.
Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos é irreversível ou irrecuperável por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de Cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o Código Florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o Código Florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.
Ato continuo deve ser constituída uma força-tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual Código Florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.
Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos que viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.
13 razões para o veto Total da PL 1876/99
1. Supressão do artigo 1º do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencados neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal. Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas malutilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do Art. 4º). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas. Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção ás áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (Art. 4º), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km² de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no § 6º do Art. 4º) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1.500 hectares – na Mata Atlântica propriedades com mais de 1.000 hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (Art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os apicuns e salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do Art. 12). Os Estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado: enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversidade e produção marinha na zona costeira. Não tem como resgatar pelo veto as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços, tampouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a Reserva Legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no Art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legalizá-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs). O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo), que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já têm mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas. É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no Art. 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1.800 metros (Art. 64), o que representa um grave problema ambiental principalmente na região Sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã, dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O veto parcial resolve o problema ambiental das encostas, no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que impedia o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo o projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua Reserva Legal (Art. 68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 módulos fiscais - e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da Reserva Legal. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de Reserva Legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (Art. 69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de Reserva Legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação seja com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações, o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da Reserva Legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em Reserva Legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do Art. 36 do Senado, o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos Estados (no caso de propriedades privadas rurais e Unidades de Conservação estaduais), o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de Conservação federais e Terras Indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos esses pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL, como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas as irregularidades cometidas contra o Código Florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do Código Florestal, essa data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.
Por essas razões, não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o veto integral ao PL 1876/99.
* Em 02 de maio de 2012 por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Engenheiro Florestal, Consultor e Empreendedor Socioambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.
Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos é irreversível ou irrecuperável por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de Cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o Código Florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o Código Florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.
Ato continuo deve ser constituída uma força-tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual Código Florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.
Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos que viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.
13 razões para o veto Total da PL 1876/99
1. Supressão do artigo 1º do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencados neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal. Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas malutilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do Art. 4º). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas. Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção ás áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (Art. 4º), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km² de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no § 6º do Art. 4º) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1.500 hectares – na Mata Atlântica propriedades com mais de 1.000 hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (Art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os apicuns e salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do Art. 12). Os Estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado: enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversidade e produção marinha na zona costeira. Não tem como resgatar pelo veto as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços, tampouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a Reserva Legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no Art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legalizá-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs). O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo), que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já têm mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas. É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no Art. 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1.800 metros (Art. 64), o que representa um grave problema ambiental principalmente na região Sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã, dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O veto parcial resolve o problema ambiental das encostas, no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que impedia o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo o projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua Reserva Legal (Art. 68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 módulos fiscais - e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da Reserva Legal. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de Reserva Legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (Art. 69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de Reserva Legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação seja com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações, o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da Reserva Legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em Reserva Legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do Art. 36 do Senado, o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos Estados (no caso de propriedades privadas rurais e Unidades de Conservação estaduais), o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de Conservação federais e Terras Indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos esses pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL, como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas as irregularidades cometidas contra o Código Florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do Código Florestal, essa data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.
Por essas razões, não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o veto integral ao PL 1876/99.
* Em 02 de maio de 2012 por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do IPAM, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Engenheiro Florestal, Consultor e Empreendedor Socioambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.
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