Em um parecer publicado em 09 de maio, a Agência Nacional de Águas (ANA) mostra, com base científica, que as faixas de Áreas de Preservação Permanente ao longo dos rios do atual Código Florestal (mínimo de 30 metros em cada margem dos pequenos rios) não devem ser diminuídas sob pena de graves consequências aos recursos hídricos e ao bem-estar da sociedade.
Revisando diversos estudos, a ANA concluiu que esta “faixa mínima certamente reduzirá substancialmente os impactos negativos sobre os recursos hídricos”.
Quanto ao argumento que a largura mínima da mata ciliar causa prejuízos aos proprietários rurais, a agência contrapõe que existem “impactos positivos na produção de serviços ambientais” e recomenda “a adoção de uma política de pagamentos por serviços ambientais como forma de estimular a recuperação, manutenção e ampliação da produção de serviços ambientais nessas áreas”.
Veja o parecer
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