quarta-feira, 22 de maio de 2013

Observatório do Código Florestal é criado para monitorar implementação da lei


Por André Lima/ IPAM

Após uma longa disputa política, o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) entrou em vigor em 25 de maio de 2012 e em seu primeiro ano de vigência muito pouco foi feito.

Nenhum dos 27 estados aprovou ainda seu Programa de Regularização Ambiental (PRA), cerca de 4,5 milhões de propriedades rurais precisam entrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o artigo 41, que prevê incentivos econômicos para as propriedades rurais que não desmataram ilegalmente, ainda não foi regulamentado.   

Na terça-feira, 21 de maio, O IPAM juntamente com várias organizações da sociedade civil lançaram o Observatório do Código Florestal, com o objetivo de monitorar a regulamentação e a implementação da nova lei florestal e avaliar com transparência, objetividade e consultas locais o desempenho dos estados em cumprir a lei.

O lançamento foi feito durante o seminário promovido pela Comissão Mista de Mudanças Climáticas e pela Frente Parlamentar Ambientalista, para marcar o primeiro aniversário da lei e fazer um balanço de avanços, retrocessos e entraves.

Durante o seminário, o Presidente do IBAMA apresentou os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos para viabilizar o Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural (SiCAR), ligado ao SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente). Segundo Volney Zanardi, 20 estados já assinaram termos de cooperação técnica com o Ministério de Meio Ambiente para adesão ao SiCAR e  somente 5 estados desenvolverão sistemas próprios. Estes terão que  se integrar ao novo sistema, a ser  lançado em breve pelo governo federal. Os outros estados irão usar a plataforma do Governo Federal.

Representantes dos produtores rurais presentes no seminário (Leonardo Papp da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Rodrigo Justus, da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) apresentaram preocupações com relação à precariedade da base cartográfica necessária para garantir a efetividade do Cadastro Ambiental Rural. E também quanto ao despreparo material e de recursos humanos dos órgãos ambientais estaduais em todo país diante do desafio de cadastrar cerca de 4,5 milhões de propriedades rurais em menos de dois anos. Isso significa que o sistema terá que assimilar, em média, quase cinco propriedades por minuto, sem interrupção -feriados e finais de semana incluídos. A meta é realmente gigantesca.

O consenso durante o seminário é que este cadastro precisa ter qualidade e efetividade, pois não adianta avançar e correr com o cadastramento, se ele não cumprir sua finalidade de garantir segurança jurídica aos produtores rurais e aos gestores públicos e ambientais. A tese foi defendida logo no primeiro painel, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Vasconcellos Benjamin. O entendimento foi unânime entre todos os panelistas.

Os principais gargalos e desafios apresentados e debatidos para a boa implementação da Lei durante o seminário foram:

1 – Qualidade, efetividade técnica e jurídica e transparência e controle social do Cadastramento Ambiental Rural - CAR;
2 – Problemas técnicos com o CAR, por exemplo, base cartográfica inexistente ou imprecisa, principalmente fora da Amazônia, que permitirá sobreposição de polígonos de imóveis, deslocamento de imagens, malha hidrográfica imprecisa e consequentemente ineficácia do instrumento para controle e monitoramento de desmatamento e da recuperação florestal, principalmente das áreas de preservação permanente;
3 – (des)Articulação inter-institucional entre as três esferas de governo (federal, estaduais e municipais);
4 – Falta de participação social no desenho dos programas de regularização ambiental (PRA) e ausência de espaços públicos oficiais e participativos para o acompanhamento da sua implementação;
5 – Desaparelhamento dos órgãos de meio ambiente para processar em tempo real a demanda;
6 – Descompasso entre políticas agrícolas (Crédito, programa de aquisição de alimentos, seguro agrícola, extensão rural, incentivos tributários) e a política ambiental (CAR, PRA);
7 – Ausência de incentivos econômicos reais para os produtores rurais que cumpriram a lei, que conservam, usam de forma sustentável ou recuperam suas florestas;
8 – Falta de transparência na elaboração e implementação dos Programas de Regularização Ambiental nos Estados (PRA);
9 – Ausência de indicadores oficiais de monitoramento e avaliação da implementação da nova Lei;
10 – Interpretações equivocadas da nova Lei pelos estados e municípios; e
11 – Regulamentações excessivamente burocráticas e de difícil compreensão pelos produtores rurais.

Participam da criação do Observatório o Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM), o WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), o Instituto Socioambiental (ISA), juntamente com TNC e a Conservação Internacional. Mas ele estará aberto a adesões de outras organizações da sociedade, inclusive de produtores rurais uma vez que ele deve operar como uma plataforma de diálogo e troca de análises que deve respeitar as divergências e a diversidade de opiniões.

Consultas Públicas

Além de produzir e avaliar indicadores sobre a implementação do CAR e dos PRAs, o Observatório vai realizar consultas públicas nos estados para identificar juntamente com produtores rurais, sociedade organizada e governos locais os gargalos e entraves à regulamentação e ao bom cumprimento do novo Código Florestal.

De acordo com André Lima “é fundamental garantirmos que os incentivos econômicos prometidos aconteçam de fato e que os Programas de Regularização Ambiental identifiquem não apenas as áreas de consolidação das atividades agropecuárias, mas também as áreas e bacias hidrográficas críticas onde a recuperação das matas ciliares e áreas de preservação permanente deverão acontecer com prioridade.” Para Lima, “se a sociedade não garantir esse mínimo que a lei exige, em quatro ou cinco anos, teremos que enfrentar novas pressões do setor agropecuária por mais flexibilização na lei.

Ainda durante o evento de lançamento foi divulgada e entregue aos representantes do Ministério de Meio Ambiente presentes ao encontro (Volney Zanardi, presidente do IBAMA e Roberto Brandão Cavalcanti Secretário de Biodiversidade e Florestas) uma carta aberta à Ministra de Meio Ambiente cobrando mais transparência na condução desse tema pelo ministério e a criação de um Comitê Nacional (participativo e aberto à sociedade) para monitoramento e avaliação permanente e pública da implementação da nova Lei.

Participaram do Seminário os Deputados Federais Alfredo Sirkys (RJ), Celso Maldaner (SC), Sarney Filho (PV/MA), Ricardo Tripoli (PSDB/SP), Márcio Macedo (PT/SE), Valdir Colatto (PMDB/PR), Janete Capiberibe (PSB-AP), Fernando Ferro(PT/PE), Penna (PV-SP), Arnaldo Jordy (PPS/PA).
No mesmo dia, no Correio Braziliense, jornal do Distrito Federal, foi publicado o artigo “Um ano do código florestal; tudo dito, nada feito” de André Lima, advogado e assessor de políticas públicas e Paulo Moutinho biólogo e Diretor Executivo do IPAM a respeito do tema.

Para ver as apresentações e assistir aos vídeos com a íntegra dos painéis clique aqui.

Observatório do novo Código Florestal

Objetivo geral: Criado por sete instituições da sociedade civil (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI) e Instituto Sociambiental (ISA), o Observatório será aberto à adesão de outras instituições e tem como objetivos monitorar a implementação da nova Lei Florestal (Lei Federal 12651/12) em todo o país, sobretudo o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Observatório deve gerar dados, informações e análises que promovam a transparência e qualifiquem os debates na sociedade sobre a implementação do novo Código Florestal, no sentido de mitigar seus aspectos negativos e garantir a efetividade dos instrumentos econômicos e de governança.

Objetivos específicos:
a) Avaliar continuamente, com base em dados coletados, indicadores pré-estabelecidos, debates e reuniões técnicas promovidos periodicamente, o desempenho dos governos estaduais na implementação da nova lei florestal;
b) Promover discussões sobre os dados e avaliações com diversos setores da sociedade e do Estado (governos estaduais e federal);
c) Divulgar os dados e avaliações à sociedade em geral, e a qualquer interessado, subsidiando o trabalho das organizações integrantes;

Atividades a serem desenvolvidas:

Carta já encaminhada à ministra do Meio Ambiente cobrando o cumprimento da promessa de criação de um Comitê Nacional de Acompanhamento e Avaliação do novo Código, aberto e participativo, para monitoramento do processo de implementação da nova lei; inclusão da nova instância no decreto de regulamentação que será publicado nos próximos dias;

Seminário aida no 1º semestre de 2013 para analisar decreto do PRA e análise sobre a regulamentação do CAR;

Elaboração de uma matriz de indicadores que possam avaliar quantitativa e qualitativamente a implementação do CAR e do PRA nos estados;

Proposta de realização de audiências públicas no Congresso Nacional para os estados apresentarem suas ações de implementação da nova lei;

Proposta de criação de comissões especiais de acompanhamento da implementação da nova lei nos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

Criação de plataforma colaborativa na internet, para o recebimento e troca de informações sobre a Lei;
Criação de grupos de trabalho nas frentes parlamentares ambientalistas nas assembléias legislativas estaduais para acompanhamento da Lei;

Princípios constituintes do Observatório:

a) Transparência das informações: todas as informações coletadas serão sistematizadas e disponibilizadas ao público em geral, sem restrições.
b) Liberdade de atuação: as organizações integrantes do observatório terão total liberdade de posicionamento e atuação, em nome próprio, com garantia de que suas posições serão externadas nos espaços de ação do Observatório.
c) Objetividade nos posicionamentos: o Observatório será um espaço de coleta, sistematização e disponibilização da informação, mas não deverá assumir posições políticas, muito embora possa e deva convocar discussões para discutir os dados produzidos e fazer análises estratégicas. Ele deve ser um espaço para abrigar organizações com perfis diversos, com espaço para manifestações plurais.
d) Articulação e consulta aos atores locais: em todas as avaliações deverão ser consultados atores relevantes locais e será garantida nos meios de divulgação dos trabalhos e avaliações do Observatório a integridade das opiniões divergentes, seja de governos, de atores sociais, seja dos setores privados consultados.

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