sexta-feira, 19 de outubro de 2012

UDESC – CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO
MESTRADO EM PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SÓCIO-AMBIENTAL
 
 Grupo de Pesquisa Natureza e sociedade/relações convida para
AULA ABERTA
Que cenário é este? Reforma no  Código “Florestal”, PEC 215 y otras cositas más
 
Adriana Ramos -  jornalista e assessora do ISA (Instituto sócio-ambiental) Brasília
Marco Farias de  Almeida  - antropólogo e representante do Ministério Público SC
 
Sexta, 19 de outubro as 18 e 30 horas
AUDITORIO DA FAED /UDESC/ ITACORUBI
Av. Madre Benvenuta 2007
PROMOÇÃO: MPPT
APOIO: Comitê em Defesa das Florestas e da Vida - SC
COMINTER – Comitê Interuniversitário UFSC/UDESC/UNISUL

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Florestas vetadas

Fonte: Greenpeace Brasil

Dilma dá o último passo no processo do Código Florestal e, com vetos parciais, consolida legislação que tem pouco de proteção e muito de devastação. Sociedade civil se mobiliza por lei popular do desmatamento zero.

No apagar das luzes desta quarta-feira, o governo federal anunciou o veto parcial à Medida Provisória do Código Florestal, encerrando mais um capítulo de desmonte da legislação ambiental brasileira e passando um claro recado àqueles que por anos desmatam nossas florestas e apostam na impunidade: o crime valeu a pena.

“Apesar dos avisos de cientistas e estudiosos sobre o assunto, e da clara oposição de vários e diferentes setores da sociedade, Dilma escolheu o caminho do retrocesso ruralista. Durante todo o processo de desmonte da lei ambiental, o governo foi omisso ou foi conivente com a proposta do que existe de mais atrasado no agronegócio brasileiro”, diz Marcio Astrini, da campanha Amazônia do Greenpeace.

Daqui em diante, o país deixa de ter uma das legislações florestais mais modernas do mundo para dar lugar a uma lei sob medida para os interesses de um agronegócio ávido por expandir-se sobre áreas de floresta. A legislação virou uma colcha de retalhos em que o agronegócio – não a floresta – é a questão central. Além da anistia a desmatadores ilegais, a nova lei beneficia grandes latifúndios e traz brechas legais para mais devastação propositalmente deixadas na nova lei.

“A questão ambiental vive um de seus piores momentos sob a tutela do atual governo. Nunca vimos tantas más notícias vindas do Planalto em tão pouco tempo de gestão”, afirma Astrini.

Nos últimos dois meses, o desmatamento na Amazônia, maior floresta tropical do mundo, voltou a crescer, se comparado com o mesmo período do ano passado. Em agosto, houve um aumento de mais de 200% nas derrubadas. Nos últimos 50 anos, a Amazônia já perdeu mais de 720 mil km2, uma área equivalente à soma dos estados de Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Os problemas em relação à ofensiva de desmatamento sobre as florestas estão apenas começando. A bancada ruralista já ataca também as unidades de conservação, as terras indígenas e quilombolas e a revisão dos índices de reforma agrária. O aumento no uso de agrotóxicos, a ampliação dos limites para a compra de terras por estrangeiros no país e, até mesmo, o enfraquecimento da legislação trabalhista no campo também estão na mira do agronegócio. “A agenda ruralista sempre foi clara. A diferença é que agora encontraram um governo disposto a barganhar com essa agenda”, diz Astrini.

As florestas são fundamentais para assegurar o equilíbrio do clima, a conservação da biodiversidade e o sustento de milhões de pessoas que dela dependem diretamente para sobreviver. No Brasil, essa vegetação é responsável por grande parte das chuvas que irrigam nossas plantações e que abastecem nossos reservatórios de água. Além disso, com o que já temos atualmente de terras abertas, podemos duplicar nossa produção de alimentos sem precisar derrubar mais nenhum hectare de floresta. Há atualmente mais de 30 milhões de hectares de terras degradadas somente pela pecuária improdutiva.

Para assegurar a proteção das nossas florestas é urgente que o Brasil tenha uma lei de desmatamento zero. Essa lei de iniciativa popular já conta com o apoio de quase 600 mil pessoas que assinaram a petição. “O texto escrito pelos ruralistas e aprovado pelo Planalto não traz regras para aumentar a proteção ambiental ou combater o desmatamento. Eles fizeram uma lei para o desmatador. Faremos uma lei pelas florestas.”

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Pela segurança das florestas e da vida: Carta Aberta da SOS Mata Atlântica à Presidente Dilma

O jogo não acabou.

Após o veto de algumas partes do Código Florestal, uma Medida Provisória (MP) alterando a lei tramitou no Congresso. Essa MP piorou o Código Florestal e o Congresso reduziu ainda mais a proteção a àreas importantes, como as nascentes de rios.

Agora, a questão volta novamente para a análise e decisão da Presidente Dilma.

Em carta aberta, a Fundação SOS Mata Atlântica pede o VETO PRESIDENCIAL aos artigos que permitem desmatamentos e representam grave retrocesso à legislação ambiental.

Compartilhe. A presidente precisa tomar uma posição a favor das florestas e da vida.


carta_dilma_MPCodigo_sosmataatlantica

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Código Florestal: a seguir, cenas dos próximos capítulos


André Lima*

Mesmo com a votação desta última terça-feira no Senado, a novela do Código Florestal pode ainda não ter chegado ao fim. André Lima* assessor de Políticas Públicas do IPAM, explica os motivos.

Li essa semana, em um jornal de grande circulação nacional, depois da votação da última terça-feira no Senado, que, enfim, a novela do Código Florestal chegou ao seu desfecho. Errado! Por pelo menos três motivos.

O primeiro motivo é que Dilma pode - e em nossa opinião deve, vetar alguns dispositivos do texto aprovado pelo Parlamento. Senão por razões jurídicas ou constitucionais, com certeza por ferir o interesse público (ambiental) nacional. Só a título exemplificativo, merecem veto, dentre outros dispositivos, os parágrafos 4º [1], 5º [2] e 13 [3] do Artigo 61-A, pois ampliam injustificadamente a anistia ao reduzir a recomposição e consequentemente a proteção de mata ciliar e nascentes, em benefício de grandes proprietários[4].

Tem agora a Presidenta uma segunda chance de fazer valer sua palavra[5]. Será ela complacente com mais anistia aos desmatadores ilegais, contrariando seu compromisso de campanha? Permitirá que grandes proprietários de terras infratores da legislação ambiental se livrem da responsabilidade de recompor integralmente a mata ciliar e as nascentes?

O segundo motivo é que o novo texto é desprovido de razoabilidade, proporcionalidade e equidade na diferenciação de tratamento entre os proprietários rurais que cumprem e os que descumpriram a lei. Cabem questionamentos consistentes de ordem constitucional tanto em ações judiciais difusas por todo território nacional (o chamado controle difuso de constitucionalidade), quanto por meio de ação (ou ações) direta(s) de inconstitucionalidade (o chamado controle concentrado de constitucionalidade).

Não cabe aprofundar este assunto estritamente jurídico neste momento, mas o que acontecerá com a segurança jurídica tão defendida e propalada pela bancada ruralista no parlamento se o artigo 61-A, por exemplo, for julgado inconstitucional (total ou parcialmente) por ferir os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, função social da propriedade rural e do desenvolvimento sustentável?

E o terceiro (e não menos importante) motivo é que agora começa de fato a peleja real no chão e nos gabinetes do governo. Acabou o palco para o discurso fácil do tipo “essa lei compatibiliza produção agropecuária com proteção ambiental”, ou o que também foi muito dito que “é possível ser potencia ambiental e agropecuária”. Vamos à prática. Agora é lei, certo? Agora é pra valer? É o que veremos...
Entramos na fase de regulamentação da nova lei, oportunidade em que tanto o governo federal quanto os governos estaduais deverão esclarecer as lacunas, eliminar as ambiguidades e dizer como será sua implementação.

Apesar do prazo definido pela Lei já estar contando desde maio último (vence em 25 de novembro), até agora o Ministério de Meio Ambiente não abriu diálogo direto com as organizações do campo socioambiental a respeito. Na regulamentação há espaço para recuperar ou ampliar perdas importantes para a produção rural sustentável. Teremos surpresas nos atos normativos que regulamentarão a nova lei rural? A sociedade terá oportunidade de participar desse processo em tempo de evitar novos “consensos duvidosos” ou retrocessos?

Exponho a seguir algumas perguntas que indicam alguns dos desafios que teremos que enfrentar seja como governo, sociedade civil, setor privado, acadêmico, ambientalista ou ruralista:

- teremos uma política e um programa nacional de florestas robusto que ofereça, em prazo razoável e compatível com o proposto pela Lei, as condições materiais, tecnológicas, humanas e financeiras objetivas para que as áreas de preservação permanente e reservas legais sejam de fato recompostas em escala no País?
- haverá transparência e controle social suficientes sobre a implementação dos planos de regularização ambiental e respectivos sistemas de licenciamento, monitoramento e cadastramento ambiental rural nos estados?
- os órgãos ambientais (federal e estaduais) vão aplicar as sanções necessárias aos infratores que desmataram ilegalmente após a data de “anistia” ou consolidação rural (julho de 2008)?
- qual será o programa de incentivos econômicos (crédito e incentivos fiscais) para beneficiar os proprietários (principalmente os pequenos) que cumpriram a lei ou que aderirem voluntariamente aos programas de regularização ambiental?

Infelizmente ouvi, há poucos meses atrás, da boca de uma importante autoridade em meio ambiente da Confederação Nacional de Agricultura que, em no máximo cinco anos, - prazo para implementação do cadastramento ambiental rural em todo país (estranha coincidência?), seremos obrigados a rever a Lei novamente porque o governo e os produtores rurais não serão capazes de cumpri-la. Temo sinceramente que essa não seja somente uma aposta pessoal do alto dirigente dessa importante instituição corporativa.

Enfim, a novela do código florestal deve se converter agora em um longo seriado que promete muita emoção e demandará muito trabalho pelos próximos cinco anos. Não perca!

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*André Lima, advogado (OAB-DF 17.878), Mestre em Gestão e Política Ambiental pela UnB, Assessor Especial de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica, Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-DF.

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[1]O §4º (incisos I e II) do artigo 61-A reduz a recomposição das APPs ciliares de imóveis com área entre 4 e 15 módulos fiscais de 30 para 15 metros e nos imóveis com área superior a 15 MF define o mínimo de 20m de recomposição de APP.
[2] O §5º do 61-A reduz a recomposição de APP de nascentes de 30 para 15 metros.
[3] Estabelece parâmetros técnicos para recomposição de APP permitindo inclusive a recomposição de mata ciliar com espécies frutíferas exóticas.
[4] As alterações promovidas na Medida Provisória pela Câmara e chanceladas pelo Senado beneficiam propriedades com até 1500 hectares da Amazônia e 1000 hectares na Mata Atlântica consolidando desmatamentos ilegais de matas ciliares e em margem de nascentes.
[5] Na primeira oportunidade que teve a Presidenta Dilma vetou perifericamente. Com o veto homeopático driblou a Rio+20 e devolveu a matéria para sua agrobase parlamentar na Câmara dos Deputados decidir. O Senado apenas chancelou. E o resultado foi mais anistia, mais consolidação de desmatamento ilegal, mais redução de área protegida e mais redução de recuperação de área de preservação permanente.


quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Senado aprova MP do Código Florestal enquanto SBPC e ABC divulgam carta sobre os perigos do documento


O Senado Federal aprovou na terça-feira (25), sem alterações, o projeto de lei referente à Medida Provisória do Código Florestal. O texto original enviado pelo Poder Executivo recebeu quase 700 emendas na comissão especial mista que analisou a matéria.

No mesmo dia, a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) divulgaram uma carta, encaminhada aos senadores antes mesmo da votação.

Confira a íntegra do texto.

Senhores Senadores,

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) vem mais uma vez manifestar sua preocupação com o Código Florestal, desta vez por meio de alterações na MP 571/2012 aprovadas pela Comissão Especial e reiterada pela Câmara dos Deputados, que representam mais retrocessos, e graves riscos para o País.

O Brasil deveria partir de premissas básicas que ele próprio aprovou em fóruns internacionais, como por exemplo, na Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Nela, sob coordenação do Brasil, os países aprovaram o documento "O Futuro que Queremos".

O documento ressalta o compromisso com um futuro sustentável para o planeta de modo que haja a integração equilibrada das dimensões social, econômica e ambiental. O documento reconhece a importância da colaboração da comunidade científica e tecnológica para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da conexão entre a ciência e as políticas, mediante avaliações científicas confiáveis que facilitem a adoção de decisões informadas. Reafirma a necessidade de promover, fortalecer e apoiar uma agricultura mais sustentável, que melhore a segurança alimentar, erradique a fome e seja economicamente viável, ao mesmo tempo em que conserva as terras, a água, os recursos genéticos vegetais e animais, a diversidade biológica e os ecossistemas e aumente a resiliência à mudança climática e aos desastres naturais. Também reconhece a necessidade de manter os processos ecológicos naturais que sustentam os sistemas de produção de alimentos. Além disto, ressalta os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as florestas, seus produtos e serviços, podem proporcionar para as pessoas e para as economias. Para que isto ocorra, os países concordaram em envidar esforços para o manejo sustentável das florestas, a recomposição, a restauração e o florestamento, para aumentar as reservas florestais de carbono.

Caso o Senado aprove a MP 571/2012 o Brasil deixaria de cumprir os compromissos que assumiu com seus cidadãos e com o mundo, aprovando medidas que não privilegiam a agricultura sustentável e que não reconhecem a colaboração da ciência e da tecnologia nas tomadas de decisão. Reiteramos que a ciência e a tecnologia permitem conciliar a produção agrícola com a proteção ambiental em benefício da própria agricultura. E, que a destruição indiscriminada dos ecossistemas resulta sempre em elevados prejuízos econômicos. A degradação das terras, das águas, do clima e da biodiversidade ultrapassam o impacto ao meio ambiente, afetando a saúde, além de comprometer também a produção agrícola.

A ABC e a SBPC são contra as seguintes alterações na MP 571/2012, propostas pela Comissão Especial e aprovada pela Câmara:

    Definição de Pousio sem delimitação de área - A Comissão Especial alterou a definição de pousio incluída pela MP, retirando o limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse (Art. 3o inciso XXIV). Para a ABC e SBPC as áreas de pousio deveriam ser reconhecidas apenas à pequena propriedade ou posse rural familiar ou de população tradicional, como foram até o presente, sem generalizações. Além disto, deveriam manter na definição o percentual da área produtiva que pode ser considerada como prática de interrupção temporária das atividades agrícolas.

    Redução da obrigação de recomposição da vegetação às margens dos rios - O relatório aprovado pela Comissão Especial beneficiou as médias e grandes propriedades rurais, alterando o Art. 61-A da MP 571/2012. Nele, a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente até julho de 2008 foi reduzida. Pelo texto aprovado, propriedades médias, de 4 a 15 módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d'água naturais serão obrigadas a recompor as áreas desmatadas em 15 metros contados da borda da calha do leito regular em rios de até 10 metros de largura. Nos outros casos, com rios de qualquer largura, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, a definição da área de recuperação foi remetida ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), respeitado o parâmetro de, no mínimo, 20 metros e, no máximo, 100 metros, contados da borda da calha do leito regular. Segundo o texto original da MP, os imóveis com área superior a 4 (quatro) e de até 10 (dez) módulos fiscais, teriam que recuperar em 20 metros de matas desmatadas ilegalmente nessas áreas até julho de 2008, nos cursos d'agua com até 10 (dez) metros de largura. Nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular. Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d'água naturais intermitentes com largura de até 2 (dois) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da área do imóvel rural (Art. 61-A, § 18). As APPs não podem ser descaracterizadas com pena de perder sua natureza e sua função. A área de recomposição das APPs deve ser restabelecida originalmente, e não mais ainda reduzida. As APPs de margens de cursos d'água devem continuar a ser demarcadas, como foram até hoje, a partir do nível mais alto da cheia do rio. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal. Essas áreas além de serem importantes para a conservação da biodiversidade, da manutenção da qualidade quantidade de água, de prover serviços ambientais importantes, elas protegem vidas humanas, o patrimônio público e privado de desastres ambientais.

    Redução das exigências legais para a recuperação de nascentes dos rios. A medida provisória também consolidou a redução da extensão das áreas a serem reflorestadas ao redor das nascentes. Apesar de que a MP considera como Área de Preservação Permanente (APP) um raio de 50 metros ao redor de nascente, a MP introduziu a expressão "perenes" (Art. 4o, inciso IV), com o intuito de excluir dessas exigências as nascentes intermitentes que, frequentemente, ocorrem em regiões com menor disponibilidade anual de água. Para fins de recuperação, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d'água perene, é admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros (Art. 61-A § 5º).

    Reflorestamento de nascentes e matas ciliares com espécies arbóreas frutíferas exóticas. É inaceitável permitir a recuperação de nascentes e matas ciliares com árvores frutíferas exóticas, ainda mais sem ser consorciada com vegetação nativa, em forma de monocultivos em grandes propriedades. Os cultivos de frutíferas exóticas exigem em geral uso intensivo de agrotóxicos, o que implicará contaminação direta dos cursos de água (Art. 61-A, inciso V).

    Áreas de Preservação Permanente no Cômputo das Reservas Legais - As Áreas de Preservação Permanente não podem ser incluídas no cômputo das Reservas Legais do imóvel. As comunidades biológicas, as estruturas e as funções ecossistêmicas das APPs e das reservas legais (RLs) são distintas. O texto ainda considera que no referido cômputo se poderá considerar todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, ou seja, regeneração, recomposição e compensação (Art. 15 § 3o). A ABC e a SBPC sempre defenderam que a eventual compensação de déficit de RL fosse feita nas áreas mais próximas possíveis da propriedade, dentro do mesmo ecossistema, de preferência na mesma microbacia ou bacia hidrográfica. No entanto, as alterações na MP 571/2012 mantém mais ampla a possibilidade de compensação de RL no âmbito do mesmo bioma, o que não assegura a equivalência ecológica de composição, de estrutura e de função. Mantido esse dispositivo, sua regulamentação deveria exigir tal equivalência e estipular uma distância máxima da área a ser compensada, para que se mantenham os serviços ecossistêmicos regionais. A principal motivação que justifica a RL é o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de menor aptidão agrícola, o que possibilita conservação da biodiversidade nativa com aproveitamento econômico, além da diversificação da produção.

    Redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico - O Art. 61-B, introduziu a mudança que permite que proprietários possuidores dos imóveis rurais, que em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, recomponham até o limite de 25% da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal. Este dispositivo permitirá a redução da área de recomposição no Cerrado Amazônico. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%

    Delegação aos Estados para definir, caso a caso, quanto os grandes proprietários devem recuperar de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ilegalmente desmatadas. A delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União, foi remetida para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação. Atualmente esta competência é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de recuperar das áreas de preservação irregularmente desmatadas, pode incentivar uma "guerra ambiental".

    Diminuição da proteção das veredas - O texto até agora aprovado diminuiu a proteção às veredas. A proposta determina ainda que as veredas só estarão protegidas numa faixa marginal, em projeção horizontal, de 50 metros a partir do "espaço permanentemente brejoso e encharcado" (Art. 4o, inciso XI), o que diminui muito sua área de proteção. Antes, a área alagada durante a época das chuvas era resguardada. Além desse limite, o desmatamento será permitido. As veredas são fundamentais para o fornecimento de água, pois são responsáveis pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico.

    Regularização das atividades e empreendimentos nos manguezais - O artigo 11-A, incluído pela MP, permite que haja nos manguezais atividades de carcincultura e salinas, bem como a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008 (§§ 1o 6º). Os manguezais estão indiretamente protegidos pelo Código Florestal desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover a regularização de áreas desmatadas irregularmente, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões.

Senhores Senadores, se queremos um futuro sustentável para o País, se queremos promover o desenvolvimento do Brasil, se queremos que a agricultura brasileira perdure ao longo do tempo com grande produtividade, que minimizemos os efeitos das mudanças climáticas, que mantenhamos nosso estoque de água, essencial para a vida e para a agricultura, que protejamos a rica biodiversidade brasileira, temos que proteger nossas florestas, e portanto os senhores não devem aprovar o relatório vindo da Comissão Especial e aprovado pela Câmara.

Aprovar a MP com a modificação feita na Comissão Especial e aprovada pela Câmara significa ignorar os conhecimentos científicos e os anseios da sociedade. A decisão deve transcender os interesses de grupos e sim responder aos interesses maiores da Nação.

Confiando que a posição da Ciência seja desta vez considerada, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

HELENA B. NADER                                                           
Presidente SBPC

JACOB PALIS
Presidente ABC


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Câmara aprova MP do Código Florestal


A Medida Provisória 571 ainda precisa ser votada pelo Senado até 8 de outubro, data em que perde a vigência.

Por Gustavo Lima, Agência Câmara
O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 571/12, que corrige lacunas dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12), principalmente sobre recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a matéria.

O texto também retoma pontos considerados prioritários pelo governo que foram excluídos na votação do projeto do Código Florestal na Câmara, como a proteção de apicuns e salgados.

De acordo com o texto aprovado, entretanto, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.

Em vez de 20 metros, a APP em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.

Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.

Acordos

A votação da MP nesta terça-feira foi possível depois de um acordo de procedimentos entre a maior parte dos líderes partidários. DEM, PV e Psol não participaram do acordo. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que não há compromisso do Executivo com o mérito do texto aprovado na comissão e no Plenário.

“Cumprimentamos todos aqueles que participaram dos trabalhos da comissão, mas o governo não tem compromisso com o mérito porque não participou daquele acordo e concordamos em votar hoje para preservar tudo aquilo de bom que a MP trouxe”, afirmou.

MP do Código Florestal pode ter limites de proteção vetados

Para o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), vice-líder do DEM, o eventual veto presidencial das mudanças feitas na comissão significa “um verdadeiro estelionato legislativo aplicado na comissão mista”.

Imóveis menores
A chamada “escadinha” não teve mudanças para as pequenas propriedades (até 4 módulos).

Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água.

Se maior que 1 módulo e até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.

Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.

Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.

Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.

Lagos e veredas

O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras):
Lagos e lagoas naturais:
- até 1 módulo fiscal: 5 metros de APP;
- maior que 1 e até 2 módulos: 8 metros de APP;
- maior que 2 e até 4 módulos: 15 metros de APP;
- maior que 4 módulos: 30 metros de APP.
Veredas:
- até 4 módulos fiscais: 30 metros de APP;
- maior que 4 módulos: 50 metros.


segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Lento Adeus ao Código Florestal

Por Raul Silva Telles do Valle, Instituto Socioambiental

Os grandes jornais estamparam, na semana passada, a foto do bilhete da presidente Dilma endereçado à ministra Isabela Teixeira (Meio Ambiente), no qual extravasa um suposto descontentamento com o acordo fechado entre o Palácio do Planalto e a bancada ruralista para aprovar a Media Provisória (MP) do Código Florestal na comissão mista do Congresso que a analisa. A imagem foi flagrada numa reunião em Brasília.

Segundo o pequeno pedaço de papel, Dilma estaria preocupada com a alteração da “escadinha”, o escalonamento na obrigação de recuperar as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios e nascentes, de acordo com o tamanho do imóvel – móveis menores recuperam menos (veja a tabela abaixo, feita com base no texto aprovado na comissão mista).

Oxalá esse fosse o principal problema do texto aprovado na semana passada pela comissão (saiba mais) e o governo estivesse realmente preocupado com uma legislação florestal coerente e eficaz para o país. Mas não é nada disso.

Enquanto a ministra veio a público dizer que não abre mão da “escadinha”, a bancada ruralista, com a benção dos emissários do Planalto, destrói o chão sobre a qual ela está apoiada. O texto aprovado – por unanimidade – acrescentou um item à MP que permite a recuperação de nascentes e matas ciliares com “árvores frutíferas”: laranjeiras, pés de café, mamoeiros e por aí vai. Não misturados entre a vegetação nativa, o que já era permitido aos pequenos agricultores e tem lá o seu sentido; mas inclusive na forma de monocultivos em grandes propriedades.

A escadinha vai sair do nada e chegar a lugar nenhum, pois uma plantação de laranja – exigente em agrotóxicos para ser produtiva – pode ter muitas funções, mas não a de proteger uma nascente ou servir como corredor de fauna ao largo de um rio, como deveria ser uma APP.

Se a regra vier a ser confirmada pelos plenários da Câmara e do Senado e a presidente não vetá-la – algo bastante plausível – um determinado médio proprietário, por exemplo, que, em 2007, tenha desmatado ilegalmente 30 hectares de vegetação à beira de um pequeno rio, poderá se “regularizar” plantando nove hectares de mamoeiros e explorando o restante da área com pasto.

Se isso tiver ocorrido numa região de cerrado goiano, por exemplo, ele terá colocado abaixo, ilegalmente, 30 hectares de vegetação com pelo menos 50 espécies diferentes de árvores e mais centenas de outros tipos de plantas, que serve de abrigo e fonte de alimentação para um incontável número de espécies animais (de grandes mamíferos a pequenos insetos). Em seu lugar plantará nove hectares de uma única espécie (talvez algum capim se espalhe por debaixo, caso não exista “faxina química” com agrotóxicos, como ocorre usualmente nessas plantações), que servirão de abrigo e alimentação apenas para algumas espécies muito generalistas de insetos e pássaros, os quais provavelmente serão atacados de forma persistente com inseticidas para não danificarem a colheita.

A MP foi editada em maio para suprir as lacunas deixadas pela sanção parcial de Dilma ao projeto aprovado pela Câmara para alterar o antigo Código Florestal. Pelas regras já sancionadas e que agora são lei, esse pequeno rio terá suas margens medidas na época da seca, e não da cheia, o que fará com que ele “diminua” de tamanho, caindo de algo próximo a 15 metros para menos de 10 metros de largura. Esse médio proprietário, segundo as regras da MP, teria de recuperar, então, 15 metros de cada lado do curso de água, ou seja, 30% da área que em 2007 estava protegida por lei (50 metros em cada margem). Com a regra acrescentada pelos parlamentares, esses 15 metros poderão ser uma monocultura de mamão.

Ah, se essa propriedade estiver dividida em mais de uma matrícula (algo muito comum em todo o país – veja aqui) e esse proprietário cadastrar cada uma como se fosse um imóvel diferente no Cadastro Ambiental Rural, fraude possível pela nova lei que já está em vigor, o tamanho da “restauração” será bem menor, pois cada “sítio” se enquadrará num degrau mais baixo da “escadinha”, no qual a obrigação de restaurar é menor ainda.

Caminho do absurdo

A criação de laranjais “produtores de água” não foi a única modificação no texto da MP promovida pelos parlamentares. Eles também diminuíram o tamanho da área de matas ciliares e nascentes a ser restauradas pelos grandes proprietários, que agora passará a ser definido no caso a caso por meio dos programas de regularização ambiental que serão criados pelos estados. Essa é uma pauta antiga dos ruralistas: deixar para o nível local a decisão de restaurar ou não. Além disso, diminuíram a proteção às veredas e pequenos rios intermitentes – as nascentes desses rios já estão sem proteção e podem ser legalmente desmatadas pela nova lei em vigor. Aos poucos, vamos dando o adeus definitivo àquilo que um dia chamamos de legislação florestal.

O acordo fechado não surpreende, por mais absurdo que possa parecer – pelo menos aos olhos de quem acredita que proteger nossas florestas faz algum sentido. Quem acompanha a novela, já sabe seu final. Já não há mais qualquer racionalidade nas discussões parlamentares sobre a nova legislação “florestal”. Permitir “recuperação” de nascentes com cafezais e de matas ciliares com laranjais é tratado como algo razoável, que sequer suscita qualquer tipo de questionamento. Retirar a proteção à vegetação responsável pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico, é algo comemorado. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de “recuperar” – se for com pés de mexerica, a palavra está equivocada – das áreas de preservação irregularmente desmatadas, incentivando uma “guerra ambiental”, é perfeitamente normal.

Bilhete em branco

O que fica claro nessa história toda é que nenhuma das partes está preocupada em ser coerente com o que diz, mas apenas em aprovar o texto o mais rápido possível e ficar bem na foto.

O bilhetinho de Dilma, embora escrito em letras garrafais para que todas as lentes pudessem flagrá-lo, carece de sinceridade. O Palácio do Planalto já tinha deixado claro suas intenções quando optou por assinar embaixo da lista de desejos dos ruralistas e sancionar, com poucos e irrisórios vetos, o projeto por eles elaborado (leia mais), editando na sequência uma medida provisória para repor parte daquilo que eles rejeitaram.

Até Eremildo, o Idiota, sabia que aquilo era um golpe de marketing. Não tinha nenhum compromisso em ser politicamente viável. Afinal, quem poderia acreditar que, já tendo sido derrotado duas vezes pelos ruralistas nesse mesmo assunto, sancionando uma lei com praticamente tudo que eles queriam, o governo teria condições de negociar com os ruralistas e garantir um texto cheio de coisas que eles não queriam? O resultado, óbvio, está aí: mais e mais concessões, mais e mais prejuízos ao meio ambiente.

Os ruralistas, por sua vez, vão deixando cair as máscaras uma depois da outra. Já não precisam mais disfarçar nada, pois sabem que estão com tudo e não estão prosa. Se no começo da campanha pela revogação do Código Florestal clamavam por regras que tivessem “base científica”, alegando que a lei revogada era dela desprovida, agora fingem que não escutam as reiteradas advertências feitas pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC) às regras que aprovaram. Ou alguém acha que a regra que permite plantar laranja em nascentes é fruto de uma recomendação técnica embasada no melhor conhecimento científico?

A senadora Kátia Abreu, que até a sanção da lei pela presidente Dilma afirmava que os maiores interessados na proteção de nascentes e riachos seriam os próprios produtores rurais, na comissão especial estava na tropa de choque que aprovou o fim das matas ciliares dos rios da Caatinga e transformou as Áreas de Preservação Permanente em “Áreas de Plantações Permanentes”. Agora ela já duvida publicamente da relação entre proteção de florestas e produção de água. Com isso, ganhou o título de Doutora Honoris Causa da Academia Brasileira de Filosofia. E uma forte indicação para integrar o ministério da presidente Dilma.
Saiba mais sobre as consequências da nova lei.

Para entender as mudanças já aprovadas, que já são lei, veja tabela abaixo.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Código Florestal: Comissão do Congresso Nacional obtém unanimidade contra as florestas

A Comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória do Código Florestal chegou a acordo para a aprovação do texto do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Com o acordo, o texto foi aprovado por unanimidade.

O centro do acordo foi a volta da proteção dos rios intermitentes, que havia caído na última sessão de votação da comissão. Em troca disso, os parlamentares ampliaram as anistias para áreas de proteção permanente (APPs) desmatadas.
Pelo texto original, uma faixa de 20 metros de largura deveria ser protegida às margens dos rios de até 10 metros de largura, em propriedades de quatro a dez módulos fiscais – que podem chegar a 4 mil hectares na Amazônia.

Agora, a faixa de proteção cai de 20 para 15 metros de largura e alcança propriedades de até 15 módulos fiscais – ou 6 mil hectares.
Para os rios com mais de 10 metros de largura, a definição faixa a ser protegida às margens – que terá, no máximo, 100 metros – será feita pelos estados.

“Nessa unanimidade, o meio ambiente fica de fora. É uma unanimidade contra o meio ambiente”, diz o analista de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Kenzo Jucá. “A votação reflete visão atrasada, a do crescimento econômico a qualquer custo. Neste caso, às custas de nossa natureza. A opção correta seria pelo desenvolvimento sustentável, aliando a produção agrícola com a conservação da natureza.
No WWF-Brasil, defendemos um país em que as pessoas e a natureza vivam em harmonia, o que não é possível com a concepção refletida nesta votação”, disse.

Agora, o texto segue para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer na próxima semana. Depois, será analisado pelo Plenário do Senado Federal e, por fim, enviado à Presidência da República.

(Fonte: WWF Brasil)


terça-feira, 7 de agosto de 2012

Comissão vota destaques da MP que altera o novo Código Florestal

Fonte: Agência Câmara 
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12 , que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), deverá iniciar hoje a votação dos destaques ao texto do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Ao todo, foram apresentados 343 destaques. A reunião será realizada às 14 horas, na sala 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Em seu parecer, Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o senador concordou apenas que a porção recuperada não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

Mudança

Com relação à Amazônia, o relator modificou hoje a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a fim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural. Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia (como mangues e matas de várzea).

O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e de 50% nas demais regiões do País.

Pousio

O relator manteve o texto original da MP com relação ao pousio – interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, a fim de possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo. Pela proposta, essa pausa deverá ser de cinco anos e observará o limite máximo de 25% da área produtiva da propriedade. Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo da Lei 12.651/12 que tratava do pousio, porque ele não determinava o prazo da interrupção de uso do solo.

Ainda conforme o parecer, são consideradas APPs, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros. Essa definição também constava na redação original da MP.

Discussão

Durante a votação da última quinta-feira, houve um racha entre as bancadas ruralistas da Câmara e do Senado. Ao contrário dos senadores, os deputados ligados ao agronegócio foram contra a proposta e prometeram lutar para modificar o texto no Plenário da Casa.

O vice-líder do DEM Ronaldo Caiado (GO) disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Mesa do Congresso para tentar impugnar a votação. Segundo ele, as normas regimentais foram desrespeitadas. “A ata da reunião anterior foi aprovada sem o quórum exigido. Computaram a minha presença, mas estava presente como líder do partido e não como integrante da comissão, uma vez que sou suplente”, argumentou.

Depois da votação dos destaques na comissão, o texto precisará ser votado nos plenários da Câmara e do Senado. A MP perde a validade no dia 8 de outubro.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Íntegra da proposta:
MPV-571/2012

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

10 mil já enviaram cartas aos parlamentares que pioram o Código

A campanha Floresta Faz a Diferença alcançou 10 mil envios de e-mails aos parlamentares responsáveis pelas piores emendas da Medida Provisória (571/12) do Código Florestal. A meta é pressionar os deputados e senadores para que não votem nas emendas da bancada ruralista, bem como deixar o recado afirmando que a sociedade está de olho no trabalho do Congresso e lembrá-los que eles podem receber “cartão vermelho”.

O mote da campanha é “O Jogo Não Acabou, Vamos Apitar Esta Partida”. Na opinião de Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, “o governo tenta filtrar os e-mails recebidos e segue o mau exemplo de não respondê-los”. “

O mesmo foi feito com os 2 milhões de assinaturas colhidas pela petição contra as alterações do Código Florestal da Avaaz, também ignorada pelo governo”. Porém, Mantovani afirma que “o capital social da campanha continua forte e mobilizado nessa segunda fase”.

Veja a lista dos parlamentares e envie um e-mail pelo site www.florestafazadiferenca.org.br. Repasse a campanha para seus amigos e familiares. Leia mais sobre o Código no site da Fundação.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

#OJogoNãoAcabou MESMO

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal, aprovou no último dia 12 – com 16 votos a favor e 4 abstenções – o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Os 343 destaques serão analisados provavelmente no dia 7 de agosto e em seguida a MP seguirá para os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Veja o texto da Medida Provisória.

Continuamos mobilizados pedindo para as pessoas enviarem e-mails para os parlamentares no site do Floresta Faz a Diferença   http://florestafazadiferenca.org.br/como-participar/

Segue abaixo a análise do texto feita pelo advogado André Lima.

Principais problemas vigentes na MP 571/12

- Áreas umidas fora da metragem definida como APP (a partir do leito regular - e não do leito maior) somente serão protegidas quando e se declaradas formalmente de interesse social pelo poder executivo. Isso pode significar obrigatoriedade de desapropriação (e indenização). Alto impacto na Amazônia de acordo com a SBPC, que diz que tal medida pode afetar mais de 400 mil km2. Ou quase uma vez e meia a área de SP.

- APP (em áreas consolidadas) de lagoas naturais com menos de 1 ha não precisam mais ser recompostas. Com impacto em lagos naturais em todos os biomas.

- Olhos d’água intermitentes deixam de ser protegidos. A faixa mínima de 50 metros de área vegetada exigida não se aplica aos olhos d’água intermitentes (art. 4º, inciso IV, da Lei) inclusive permitindo-se novos desmatamentos. Impacto maior no semi-árido.

- Projetos de aquicultura em APP ciliar poderão ser imlementados em imóves com até 15 MF. A MP reduziu o impacto dessa medida (aprovada pela Câmara) limitando-a em áreas já desmatadas antes de julho de 2008. Esse dispositivo está na mira dos (mais de 300) destaques que serão votados em agosto. Imóveis com até 1000 hectares na Mata Atlântica poderão implantar tanques de aquicultura em APP ciliar (rios e lagoas).

- A proteção do Bioma Pantanal foi estadualizada (art. 10). A autorização para novos desmatamentos poderá ser feita pelos orgãos estaduais, sem nenhum critério federal e de acordo com parecer de órgão técnico-científico. A Lei não explicita qual órgão, se público e privado e não diz se serão pareceres para cada supressão ou um único parecer genérico para qualquer supressão. Não exige transparência ou debate nenhum sobre os "pareceres" técnico-científicos.

- Além da consolidação das ocupações já existentes em Manguezais, a Lei e o parecer aprovado pela Comissão Mista mantém a possibilidade de novas ocupações em apicuns na extensão de até MAIS 10% do ecossistema na Amazônia e 35% na Mata Atlântica (art. 11-A, inciso V).

- Redução geral de recomposição de APPs em imóveis com área entre 1 e 2 MF para 5 e 8 metros de vegetação respectivamente e de RL em imóveis com até 4 MF. Do ponto de vista abrangente, considerando a extensão de área total ocupada por pequenas propriedades e minifundios no País o impacto pode não parecer relevante (menos de 25% da área ocupada por agropecuária, embora sejam mais de 90% dos proprietários rurais). No entanto, em regiões e estados onde a grande maioria das ocupações se dão por essas categorias de imóveis o impacto cumulativo e local podem ser fatais no médio e longo prazo para a produção e conservação hídrica e consequentemente para a biodiversidade, clima, solo e a própria produção agropecuária e socioeconomia. Não houve sequer uma análise sobre o impacto dessa flexibilização em regiões críticas dop ponto de vista da ausência de vegetação e intensamente ocupada por pequenas e micro-propriedades.

- A nova definição de topo de morro já trazida pela Lei 12615/12, foi pouco examinada e não gerou muito debate após sua aprovação. Mas de acordo com pareceres do Ministério Público de SP ela reduz significativamente (chegando em alguns casos a mais de 90%) a proteção de vegetação considerada até então APP pelo codigo florestal revogado. A nova APP de topo de morro pode ensejar portanto autorizações para novos desmatamentos, principalmente em Mata Atlântica em estágios médio e avançado de regeneração onde a Lei da Mata Atlântica o permite.

O que foi agravado pelo relatório aprovado em 13 de julho na Comissão Mista

- Supressão de mais vegetação até agora considerada APPs no entorno de reservatórios naturais com superficie de lâmina d'água inferior a 1ha (art. 4o #4o). A dispensa de APP no novo relatório afeta inclusive áreas hoje com vegetação e não somente "áreas rurais consolidadas" (desmatamentos anteriores a julho de 2008). Não é possivel dimensionar o impacto global dessa medida em termos de novos desmatamentos e de impactos nos recursos hídricos, sequer por imagem de satélite dadas as limitações tecnológicas (e custo de imagens com alta resolução).

- O computo de APP na reserva legal pode ensejar nosos desmatamentos. A nova redação dada ao #4o do art. 15 permite que o órgão competente do SISNAMA autorize desmatamentos quando a soma da APP e RL alcançar 80% em imóveis na Amazônia e 50% nas demais regiões. Isso pode ensejar novos desmatamentos tanto na Amazônia como p[rincipalmente no Cerrado. Na Mata Atlântica ficou resguardada aplicação da legislação específica (Lei da Mata Atlântica). Hoje o computo da APP na RL só é permitido nos casos em que já houve desmatamento até dez de 1998. Além disso a previsão de um novo parágraf (#6o) de "outras hipóteses de cômputo pelo CONSEMA" poderão ensejar outras flexibilizações que acarretem ainda mais desmatamentos em qualquer bioma.

- No caso de imóveis rurais "médios" o relatório propôs um teto máximo de recomposição de APP que será de 25% dos imóveis com área total entre 4 e 10 MF (art. 61-B). Se um imóvel estiver inteiro em topo de morro ou beira de rio ou área com alta declividade, ou seja, se sua vocação não for agropecuária, a vegetação somente será recomposta em 25% dele e o restante poderá ser utilizado para atividades agropecuárias, mesmo sendo a área inapta para tal atividade e o desmatamento tenha sido completamente ilegal, inclusive confrontando a Lei de crimes ambientais vigente desde 1998.

- O relatório aprovado na comissão mista reduziu a eficácia do Cadastro Ambiental Rural e do próprio crédito rural como mecanismos indutores da recomposição de APPs e RL ao dispensar, para acesso ao crédito (daqui a cinco anos) a comprovação de regularidade do imóvel em relação à Lei, exigindo somente o cadastro. O cadastro não é um fim em si mesmo, e não garante nada, mas é apenas um meio para viabilzar a regularização efetiva que se dá com a adimplemento da obrigação de recompor as APPs e RL (art.78-A).

É importante considerar que no dia 13 de julho passado foi aprovado o relatório do Senador Luis Henrique na Comissão Mista sendo que há mais de 300 destaques que foram feitos e deverão ser votados pela referida Comissão, segundo consta, no próximo dia 07 de agosto. Portanto, como temos dito até aqui, preparem-se pois: "O que está ruim, ainda pode piorar!"

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Conselho Nacional da Mata Atlântica alerta sobre ameaças do Código Florestal nas Metas Globais de Biodiversidade

Autor: Viviane Monteiro   -   Fonte: Jornal da Ciência / SBPC

Apesar do esforço para viabilizar o cumprimento das Metas de Aichi nos biomas brasileiros, o novo Código Florestal, da forma como foi aprovado e ainda tramita no Congresso Nacional, representa uma ameaça ao cumprimento dos objetivos traçados para o desenvolvimento sustentável da biodiversidade brasileira. A análise é de Ferreira Lino, presidente do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA).

Na avaliação do especialista em florestas, a lei ambiental nacional é uma bússola para orientar as propostas assumidas pelo Brasil no exterior. Antevendo os riscos sobre a deterioração da biodiversidade e a necessidade de conservar a diversidade biológica de todo o Brasil, a área científica já recomendava a criação de uma legislação específica para cada bioma no Código Florestal.

A sugestão, porém, não foi acatada pelos parlamentares na nova lei ambiental.

“Da forma como caminha o Código Florestal a capacidade de o Brasil cumprir as Metas de Aichi deve ser comprometida. O Código Florestal está na contramão dos compromissos [assumidos]“, disse. Lino acrescenta: “O novo Código Florestal é o maior retrocesso para o País”.

Na observação do especialista em florestas, a Medida Provisória 571/2012, editada pela presidente Dilma Rousseff, em uma tentativa de reverte os retrocessos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) aprovado no Congresso Nacional, igualmente os ajustes feitos no texto, “são apenas remendos”.

Recentemente, a comissão mista criada no Congresso para analisar a MP aprovou o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) em que substitui a redação original da medida provisória que considerava fundamental “a proteção e o uso sustentável das florestas”, por uma redação apenas especificadora dos conteúdos da lei florestal brasileira. Essa mudança significou o retorno ao texto final aprovado pela Câmara dos Deputados.

Na ocasião, foram apresentados 343 pedidos de destaque para votação em separado que devem ser votados em agosto, quando será realizada nova reunião da comissão. O texto permanece sendo motivo de divergência no Congresso Nacional.

O presidente da comissão, Elvino Bohn Gass (PT-RS), espera que a votação desses requerimentos seja realizada no dia 7 de agosto e, que seja remetida imediatamente para a análise no plenário da Câmara. Há uma corrida para aprovar a MP porque ela perde a validade em 8 de outubro.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Acesse o relatório aprovado da Medida Provisória do Código Florestal

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal, aprovou no último dia 12 – com 16 votos a favor e 4 abstenções – o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
Em seu parecer, o relator da matéria manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, não podendo ocupar mais do que 25% da propriedade.

Conforme análise de Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, “todas as emendas acatadas pelo relator da Medida, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), foram de autoria dos ruralistas e prejudicam muito o meio ambiente”.

Os 343 destaques serão analisados no dia 7 de agosto, após o recesso parlamentar. Em seguida, a MP segue para os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Veja como está a Medida Provisória aprovada.

Saiba como continuar mobilizado pelas florestas e pela vida em www.florestafazadiferenca.org.br . E acompanhe notícias do Código em www.observatorioparlamentar.org.br .

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Chutando cachorro morto

Omisso, governo dá ao Congresso Nacional a possibilidade de destruir ainda mais o Código Florestal, já arrasado pela bancada ruralista


Senadora Kátia Abreu, uma das mais fortes
representantes da bancada do agronegócio
no Congresso, recebeu 'cartão vermelho'
 no Senado (©Greenpeace)
Novamente o desequilíbrio ditou a discussão do Código Florestal no Congresso. O parecer sobre a Medida Provisória Nº 571/2012, apresentado nesta manhã pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), expressa a falta de interesse por parte do Parlamento em defender a proteção da vegetação nativa brasileira. O novo Código, que há muito já deixou de ser florestal, luta, moribundo, para não ser ainda mais desfigurado.

“Das mais de 700 emendas à MP publicada pela presidente Dilma Rousseff, apenas aquelas apresentadas pela bancada ruralista foram majoritariamente acatadas. Aos ambientalistas não restou quase nenhum alento. O que já estava ruim ficou ainda pior”, afirmou Marcio Astrini, coordenador da Campanha Amazônia do Greenpeace.

Benefícios antes concedidos exclusivamente aos pequenos proprietários podem ser estendidos às médias propriedades. Exemplo disso é o artigo que trata da recomposição de Área de Preservação Permanente (APP). Segundo o relatório, os donos de imóveis com até dez módulos fiscais não precisarão recuperar tudo que deveriam, mas apenas um percentual de até 25% do total de sua área. Na Amazônia, dez módulos podem representar até 1000 hectares, configurando o desejo expresso dos ruralistas de agradar aos grandes produtores.

Outra norma afrouxada pelos ruralistas de plantão foi referente à concessão de crédito rural. No novo texto, os proprietários poderão receber financiamentos com a simples inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo isenta a necessidade de regularização no mesmo. Além dessas novas regras, o relatório impacta diretamente a proteção florestal quando confere superpoderes aos conselhos estaduais de meio ambiente, no que concerne às regras para APP e Reserva Legal.

“Com a publicação da MP e a postura omissa, o governo deu de presente à bancada ruralista o privilégio de poder rediscutir o Código Florestal, tentando imprimir mais crueldades em cima de uma legislação já destroçada. Antes, para ter crédito, o proprietário tinha que estar regularizado com a legislação. Agora, o Congresso irá permitir que o dinheiro público seja distribuído até para aqueles que estão ilegais”, disse Astrini.

E o governo, sumiu?

Enquanto os parlamentares se digladiam no palco da Comissão Especial criada para analisar a MP, o governo segue a postura adotada durante todo o processo. Finda a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio +20, onde o tema florestal sequer apareceu, o Planalto e a presidente Dilma permanecem calados.

Sem dar ao assunto a devida relevância e desdenhando da necessidade de o país adotar um modelo de desenvolvimento sustentável, o governo parece não se importar com a flagrante possibilidade de uma nova derrota política ser imposta pela Frente do Agronegócio no Congresso.

Ao mesmo tempo em que o governo se ausenta no dever de salvar sua legislação e o maior patrimônio nacional, diminuindo ainda mais os instrumentos de proteção florestal, a sociedade se organiza para aprovar uma lei que de fato rege essa proteção. Mais de 380 mil brasileiros já assinaram a petição pela lei do Desmatamento Zero. Exerça seu direito cidadão e assine também.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

A FARSA  DO  VETO
(Entidades que tiverem interesse em assinar esta carta, favor entrar em contato pelo email comitebrasilsc@gmail.com)

Nós, cidadãos e entidades civis autônomas, vimos  a público expressar nossa decepção e indignação com o dito VETO PARCIAL  determinado pela presidenta Dilma Roussef ao Projeto de Lei relativo ao Código  Florestal, no dia 25 de maio passado. Queremos  deixar bem claro que a nosso ver,  a presidenta ignorou  drasticamente a vontade expressa pela população e pela sociedade civil organizada e compromissos assumidos pelo Brasil em nível internacional, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, entre outros. Além disto, Dilma descumpriu frontalmente  suas promessas de campanha, entre elas a de que não aceitaria leis que aumentassem o desmatamento.

Muito se escuta que o apoio e a pressão  do povo sobre  o governo são fundamentais para  que  este possa assumir com coragem  um papel mais ousado nas suas políticas,  principalmente porque  o fortaleceria no enfrentamento  com os setores conservadores  e retrógados, como  a bancada ruralista, e na defesa dos interesses da maioria da população.

No caso do Código Florestal, o que assistimos  foi exatamente o contrário: o governo, desde o início, esteve comprometido com o agronegócio, um setor que se nega a aceitar  as inovações técnicas e científicas que incluem o respeito à natureza e sua capacidade de suporte, e ainda insiste em reproduzir relações sociais e políticas que remontam ao que há de mais sórdido e desumano na historia do Brasil, como trabalho escravo, superexploração dos trabalhadores e deslocamentos de populações tradicionais. Queremos lembrar que o governo atual e sua base aliada apoiaram desde o inicio o Projeto de Lei de Aldo  Rebelo, da bancada governista, e em 2011 deixou claro de que lado estava,  apoiando com  a maioria de seus votos este projeto que já tinha a contrariedade da SBPC, da Via campesina, do Comitê Brasil em Defesa das Florestas, do qual fazem parte entidades como  WWF, Greenpeace, MST, CNBB, OAB,Via Campesina, Marcha Mundial das Mulheres, entre  outros atores sociais. 

Já naquela ocasião o governo recorreu a subterfúgios e jogo de cena, realizando audiências publicas onde imperou consulta a setores seletos e apoiadores da proposta do governo e/ou a surdez  diante das criticas,  não sem  incluir manipulações dos pequenos agricultores, como se estes fossem –como agora de novo querem nos fazer crer- os principais beneficiários da  dita reforma do código. Entre idas e vindas do Congresso para o Palácio, o que marcou este processo foi  a falta de democracia ou falta de interesse no diálogo do governo com a sociedade organizada e a ausência de consideração com princípios básicos de direito à informação.

A nosso ver, a forma final a qual o  dito Código Florestal assumiu nada mais é do que um Código Agrário que interessa apenas aos  ruralistas e grandes proprietários, bem como ao capital imobiliário que diretamente  é contemplado em seus interesses com as alterações, já que estas atingem diretamente as cidades e áreas urbanas.

Este verdadeiro show de horrores  vivido nos últimos meses  transmutou-se  na pirotecnia do final de maio, quando o governo transformou o veto absolutamente parcial e limitado (12 artigos de 84, alem de 35 alterações) em uma grande vitoria, como se a presidente tivesse realmente atendido aos apelos da sociedade. Ao contrário, ao vetar irrisórios artigos (14 de 84) e ainda alterar 35, o governo Dilma, na esteira do desenvolvimentismo, consolida o seu projeto econômico de  crescimento retrógado, cujos efeitos sociais e ambientais fazem coro com Belo Monte, Jirau, e as obras dos mega-eventos que já neste momento tem trazido consequências negativas para as cidades, para o meio ambiente  e para as populações  mais pobres.

Infelizmente o lugar ocupado pelos parlamentares catarinenses neste processo foi o mais lamentável possível: apoiado na experiência vergonhosa  vivida em 2008 em SC, o governador LHS seguiu atuando nesta irresponsável “vanguarda” da  alteração em âmbito nacional. Relembrando: o Código Ambiental de SC foi alterado radicalmente naquela ocasião pela maioria na votação da Assembléia Legislativa,  e foi construído dando base aos interesses e a mesma perspectiva que inspirou a seguir a reforma nacional.

Até hoje motivo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, este Código Ambiental foi alvo de bravatas do então ministro Carlos MINC (PT)  que ameaçou  intervir no estado para garantir a legalidade ambiental. No entanto, não só naquela data não o fez, como agora  presta seu apoio às mudanças nacionais e em seus estados de origem. Infelizmente se pode ver que, como dizia Marx,  a história acontece primeiro como tragédia, e depois, como farsa.

É importante destacar que a situação acontece num contexto  de desmantelamento de outros direitos sociais, entre eles o direito às terras tradicionalmente ocupadas e a constituição de unidades de conservação, alvo da PEC 215 que tramita no Congresso, e também PEC 438, referente ao trabalho escravo, entre inúmeras outras atrocidades que estão ou estiveram na pauta  neste mesmo contexto político.

Enquanto militantes, movimentos e organizações da sociedade civil, brasileira e internacional, reunidos conjuntamente na Conferencia da Cúpula dos Povos, diante a situação do mundo exige maior rigor na legislação ambiental e no respeito aos povos tradicionais e recuperação de seus saberes, o Brasil marcou sua participação governamental na Conferência Rio +20 com a patética roupagem de Brasil - 20, aos níveis de responsabilidade social e ambiental de 1972.

Não podemos esquecer desta experiência, muito menos podemos esquecer de quem está cometendo este crime ao lado do governo e  do agronegócio: eles tem nome,  partidos e  seguem  buscando nossos votos para permanecerem no poder.

Isso é importante, pois tudo indica que se não barrarmos este crime contra a população e nação brasileira, será em nossos municípios que os crimes ambientais se realizarão pelas mãos de prefeitos e vereadores, a serviço do agronegócio e dos setores imobiliários especulativos.

Repudiamos este crime contra a nação brasileira!
Associação Coletivo UC da Ilha
 Comitê SC em Defesa das Florestas e da Vida
Cimi Regional Sul
Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental - IDEIA

sexta-feira, 29 de junho de 2012

MP do Código Florestal pode ser votada no dia 10 em comissão mista

O senador Luiz Henrique (PMDB-AC) anunciou que apresentará seu relatório sobre a Medida Provisória (MP) no próximo dia 4, possibilitando a votação do texto no dia 10 de julho na comissão mista que examina preliminarmente a matéria.

A crença na possibilidade de acordo em relação à MP que altera o novo Código Florestal prevaleceu nas manifestações de parlamentares após debate sobre o tema. Deputados e senadores que integram comissão mista que analisa a MP discutiram o tema nesta terça-feira (26) com quatro ministros, o advogado-geral da União e os presidentes da Embrapa e da Agencia Nacional de Águas (ANA).

A necessidade de entendimento para evitar futuros vetos à MP e nova insegurança jurídica no campo, motivou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) a propor amplo acordo entre Congresso e Executivo ainda na comissão mista, ou seja, mesmo antes de a MP seguir para exame pelo plenário da Câmara e depois do Senado.

A sugestão foi apoiada pelo deputado Bohn Gass (PT-RS) e pelo senador Jorge Viana (PT-AC), respectivamente presidente e vice-presidente da comissão, responsável por emitir parecer sobre a MP.

Também o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) manifestou preocupação com a expectativa da sociedade brasileira em torno da possibilidade de novas mudanças na lei florestal, o que tem gerado ansiedade no meio rural brasileiro. Como exemplo, ele citou dificuldades na implementação de medidas de regularização ambiental, previstas no novo código, condicionadas à conclusão da tramitação da MP.

O deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que foi relator, na Câmara, do projeto de novo Código Florestal, acredita que não há outra saída senão o entendimento. Essa também é a opinião do senador Jorge Viana (PT-AC), para quem “a atual circunstância impõe um texto único”. O senador, no entanto, manifestou preocupação com manifestações a favor de emendas à MP para reduzir as regras de proteção ambiental.

Tramitação rápida

Já o relator na comissão mista que analisa a medida provisória, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), reiterou sua disposição de buscar a convergência em torno da MP 571/2012.

O senador afirmou que trabalha em um voto que seja capaz de unificar deputados e senadores, de forma a permitir a tramitação rápida da matéria. Ele disse acreditar que medidas introduzidas pelo governo federal na MP representam avanços além da expectativa do Congresso, o que pode facilitar o entendimento em torno do tema.

Fonte - Agência Câmara - Iara Guimarães Altafin

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Campanha Floresta Faz a Diferença entra na segunda fase

Mote será “O jogo não acabou”; organizações farão pressão durante a Rio+20 para o Congresso não votar novamente a favor de retrocessos ambientais


Depois de a presidente Dilma Rousseff ignorar os apelos da sociedade e vetar apenas parcialmente o novo Código Florestal, o Comitê em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável lança o segundo tempo da campanha Floresta Faz a Diferença. Com o mote “#oJogoNãoAcabou”, a campanha alertará a sociedade brasileira e a opinião pública para o fato de que o texto em vigor desde o dia 28 de maio aumenta o desmatamento e anistia quem cometeu crimes ambientais.

O material da campanha diz que a bola, agora, voltou ao Congresso. “Após o veto pífio da presidente Dilma Rousseff e o encaminhamento da Medida Provisória ao Congresso, nossa campanha entra no segundo tempo com disposição de sobra para pressionar nossos políticos por um Código Florestal que garanta o bem estar de todos”, afirma o Comitê.

Durante a nova partida, as cerca de 200 organizações da sociedade civil que integram o Comitê “apitarão” contra deputados ruralistas que continuarem votando a favor de retrocessos ambientais.

A definição sobre o futuro das florestas brasileiras só ocorrerá após a Rio+20. A Medida Provisória bateu recorde de recebimento de emendas – mais de 600 sugestões de mudanças no texto foram registradas. Para o Comitê, a tendência é que Congresso dilacere a Medida Provisória e permita a volta de mais pontos prejudiciais à preservação ambiental.

Eventos na Rio+20

Durante a Rio+20, o comitê promoverá vários tipos de ações para destacar a campanha. Uma delas será o evento“Avaliação da Luta contra o Código Florestal e perspectivas para o próximo período”, no dia 16, das 16:30 às 18:30h,na Plenária 5 da Cúpula dos Povos, que debaterá acerca do novo Código Florestal, destacando os prejuízos que ele representa às florestas e à sociedade brasileira.

Outra iniciativa será a Marcha à Ré, no dia 18 (segunda-feira), que irá do Museu de Arte Moderna (MAM) até a sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O nome do ato simboliza o retrocesso na legislação ambiental.

Haverá também a Marcha em Defesa dos Bens Comuns e Contra a Mercantilização da Vida que acontecerá, no dia Global da Ação, 20 (quarta-feira), às 14h, no Centro do Rio de Janeiroe cujo objetivo é também manifestar contra o novo Código Florestal. A concentração será na esquina da avenida Rio Branco com a avenida Presidente Vargas, na altura da Candelária.

Os atos contarão com a participação de representantes de movimentos sociais, ONG´s, estudantes, cientistas sociedade civil, deputados, personalidades ou qualquer pessoa interessada em aderir à causa.  Para as manifestações o comitê levará bolas gigantes, cartões, cartazes, apitos e camisetas.

Código Florestal

Há mais de dez anos ruralistas tentam impor uma nova lei florestal. Em maio de 2011, um projeto de lei que altera para pior o Código Florestal foi aprovado pela Câmara e encaminhado para o Senado, onde passou por modificações. Aprovado pelos senadores, o projeto foi novamente remetido à Câmara. O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) foi, então, o relator que assumiu a missão de aceitar ou rejeitar as mudanças do Senado. Porém, o que ele fez foi piorar ainda mais a situação.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, em 25 de abril, o projeto foi para o Palácio Planalto, onde a presidente Dilma Rousseff fez apenas alguns cortes, mas não atendeu ao pedido de veto integral dos brasileiros. O projeto ainda está aquém do ideal para a proteção das florestas e a garantia de qualidade de vida da população.

Agora, às vésperas da Rio+20, foi instalada uma Comissão Especial que analisará a Medida Provisória do Código Florestal com tendência fortemente ruralista. Os ambientalistas temem que o texto piore ainda mais nesse processo. Enquanto isso, o governo vende a ideia que o texto é bastante equilibrado. Porém, as diversas contradições presentes na nova lei mostram que a presidente atendeu aos interesses de apenas um setor da sociedade.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Nota pública sobre o novo Código Florestal Brasileiro

Após análise da medida provisória e a partir do que foi sancionado, o Comitê Brasil em Defesa das
Florestas avalia que o veto parcial da Presidenta Dilma Roussef foi insuficiente para o cumprimento de sua promessa, apesar de contrariar interesses dos setores mais arcaicos do latifúndio, e ainda mantém a anistia e a redução de áreas de proteção (APPs e RLs). Além disto, devolve ao Congresso Nacional a decisão sobre a as florestas, o que será feito apenas após a Rio +20.

Essa situação é fruto da força do agronegócio, que está posicionado de forma hegemônica no
Congresso Brasileiro e no próprio Governo Federal. É fundamental a convergência das lutas populares e sociais contra o agronegócio para enfrentá-lo e avançar com as necessidades reais da sociedade brasileira.

O governo brasileiro perdeu a oportunidade de não ceder à pressão ruralista e apontar para o
desenvolvimento sustentável e social. A mobilização da sociedade deve continuar a pressionar o Congresso e o Governo Federal contra a anistia aos desmatadores.

- Mantém definição de “área rural consolidada” para ocupações ilegais ocorridas até julho de 2008. Conceito é utilizado como base para todas as ANISTIAS previstas na nova Lei. A última alteração na lei no que se refere às APPs foi em 1989 e RL (somente na Amazônia) em 1996 (e não em 2008);
- ANISTIA de RL para desmatamentos ilegais em imóveis rurais baseado no tamanho das propriedades e não no modelo de produção familiar (Lei 11.326/06), (art. 67) ANISTIANDO mais de 90% dos imóveis de todo país;
- ANISTIA de recomposição de APPs (Matas ciliares) em até 80% em relação ao patamar até então vigente. Na Lei revogada recomposição de APP variava de 30 a 500m (na Lei 4.771/65). Na nova lei (+MP) a APP a ser recomposta será de 5m a 100metros;
- ANISTIA total de recomposição de APP de topo de morro e encostas, mantendo inclusive pecuária (art. 63);
- ANISTIA de recomposição de APP de nascentes, olhos d’água, lagos e lagoas naturais entre 80 e 50% (art. 61-A, §5º e 6º);
- ANISTIA OCUPAÇÕES em Manguezal ocupados até julho de 2008 e permite de novas ocupações em até 35% na Mata Atlântica e 10% na Amazônia (art. 11-A);
- ANISTIA para desmatamentos em APP de beira de rio para aquicultura em imóveis c/ até 15 Módulos fiscais, ocupadas até julho de 2008 (art.4º §6º);
- ANISTIA TOTAL DE APP. Nos poucos casos em que deverá haver algum tipo de recomposição em APP esta não será mais com espécies nativas (Art. 61-A, §13, IV);
- REDUÇÃO DE PROTEÇÃO em áreas úmidas (pela alteração da base de medida de APP – leitor regular), com necessidade de declaração do poder executivo e desapropriação por interesse social (Art. 6º, IX);
- REDUÇÃO de RL (NA AMAZÔNIA), inclusive para novos desmatamentos, nos Estados com 65% de UC+TI ou Municípios com mais de 50% de UC+TI (§4º e 5º artigo 12). Esse dispositivo afeta imediatamente 80 municípios na Amazônia. Afeta imediatamente todos os municípios do Amapá. PARÁ está prestes a atingir 65% de UC+TI;
- REDUÇÃO DE APP DE TOPO DE MORRO com mudança no método de definição da área a ser preservada como APP, reduzindo em até 90% em alguns casos (art.4º);
- VETO ao único incentivo positivo (econômico) concreto para recomposição de APPs (contribuição do setor elétrico) previsto na Lei aprovada pelo Congresso, sob justificativa de que tal medida contraria interesse nacional. – Art. 43 (Vetado);
- Cadastro Ambiental Rural inerte, sem transparência e apenas para consolidar uso ilegal.
Diante do exposto, o texto sancionado manteve vários dispositivos com ANISTIAS e REDUÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO (APPs e RLs) aplicáveis em todas as categorias de imóveis e devolve ao Congresso Nacional a decisão final sobre as alterações, após a Rio+20.

Brasília, 28 de maio de 2012

O Comitê em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é coordenado por: ABONG;
CNBB; Coalizão SOS Floresta (Amigos da Terra - Amazônia; APREMAVI; FLORESPI; Fundação O Boticário; Greenpeace; ICV; IMAFLORA; IPAM; ISA; SOS Mata Atlântica; WWF-Brasil; Sociedade Chauá; SPVS); Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CBJP; CNS; Comitê Inter-Tribal; CONIC; CUT; FETRAF; FNRU; FASE; FBOMS; FETRAF; Fórum de Mudança Climática e Justiça Social; Fórum ex-Ministros Meio Ambiente; GTA; IDS; INESC; Instituto Ethos; Jubileu SUL; OAB; Rede Cerrado; Rede Mata Atlântica; REJUMA; Via Campesina (ABEEF, CIMI, CPT, FEAB, MAB, MMC, MST, MPA, MPP e PJR).

A mentira de Dilma

Presidente não cumpre promessa de campanha e florestas brasileiras perdem com nova lei ambiental

A publicação hoje no Diário Oficial do que restou do Código Florestal e da Medida Provisória que preenche suas lacunas joga na cara dos brasileiros a verdade sobre Dilma Rousseff: ela mentiu para seus eleitores quando prometeu guardar as florestas do país.

A nova legislação ambiental tem tudo o que os ruralistas sempre sonharam. Anistia? Certamente: as multas por desmatamento feito até 2008 foram perdoadas. Menor área a ser recuperada? Tem sim, senhor: as áreas de proteção permanente (APPs) foram reduzidas. Premiação a quem desmatou? Claro: além de facilidades para zerar o passivo, ele ainda pode plantar eucalipto ou qualquer outra exótica onde antes só valia floresta nativa.

Dilma ainda desdenhou da aliança do seu partido com movimentos sociais do campo, ao estender benefícios da agricultura familiar a qualquer um que tenha uma propriedade de até quatro módulos. Aliás, é pior: ela usou a mesma máscara de "proteção aos pequenos", que os ruralistas vestiram para justificar suas maldades no Congresso, ao publicar seu código do desmatamento.

Ao comparar a lei que vigorava no Brasil até a semana passada e o novo Código Florestal, é muito claro que Dilma quis reduzir a proteção às florestas em vez de fortalecê-la. "O governo mentiu na semana passada. Ele preservou a coluna vertebral da proposta ruralista ao Código Florestal, com anistia e tudo mais", explica Marcio Astrini, da campanha Amazônia do Greenpeace. "Com a nova lei, as florestas perdem e o desmatador ganha."

Dilma consolida seu lugar na história como a pior presidente das últimas décadas para o meio ambiente. Após 18 meses no cargo, ela não criou uma única unidade de conservação. Mas diminuiu o tamanho de várias, sobretudo na Amazônia, para plantar nelas grandes hidrelétricas e projetos de mineração. Dilma tirou poderes do Ibama, órgão que fiscaliza crimes ambientais, e ainda permite o ataque da mesma bancada ruralista que retalhou o código às terras indígenas.

É um legado de vergonha. "Os instrumentos de combate e controle do desmatamento diminuíram. O código não sofreu uma única modificação que aumente a proteção ambiental, e desdenha daqueles que cumpriram a lei", afirma Astrini.

Não é mais possível confiar no governo como guardião das florestas. Salvá-las está unicamente nas mãos do povo brasileiro – que foi ignorado por Dilma durante a reforma do Código Florestal, apesar de dizer claramente que prefere a preservação e a recuperação de suas matas.

Congresso e governo, de mãos dadas, fizeram uma lei de destruição das florestas. Agora os brasileiros farão uma lei pelo desmatamento zero, por meio de um projeto de iniciativa popular para desligar as motosserras. Nos moldes da campanha da Ficha Limpa, ela precisa de 1,4 milhão de assinaturas de eleitores para chegar ao Congresso.

Veja aqui a nota pública do Comitê Brasil em Defesa das Florestas sobre o novo Código Florestal

ONGs dizem que vetos ao Código Florestal anistiam desmatadores e abrem brechas para crimes ambientais

Carolina Gonçalves
Fonte: Agência Brasil


Para mais de 160 organizações da sociedade civil que integram o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, a medida provisória e os vetos anunciados pelo governo federal ao Código Florestal mantém anistia aos desmatadores e abre brechas para novos crimes ambientais.

Durante uma coletiva realizada hoje (28), em Brasília, o assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Lima, afirmou que a anistia de multas e de recomposição de áreas desmatadas está prevista em vários pontos do texto enviado pela presidenta Dilma Rousseff. O advogado, que integra o comitê, relacionou os artigos 4º, 6º , 11, 61, 63 e 67, que tratam de questões como as faixas de áreas úmidas na Amazônia, áreas de reserva legal em imóveis rurais e da recomposição de mata ciliar em margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade rural.

“Mais grave que a anistia e a redução das áreas de proteção permanente (APPs), é a possibilidade de recomposição dessas APPs com espécies exóticas. Estamos falando de espécies que não compõem esses ecossistemas. Agora, basta plantar eucalipto e pinus que as APPs estarão recuperadas”, criticou Lima.

Para o advogado Raul Telles, coordenador adjunto do Instituto Socioambiental (ISA), que também representa o comitê, o Brasil está dando vários passos para trás. “É a primeira vez que permitem que essas áreas, fundamentais para a biodiversidade local, sejam recompostas com eucalipto ou outras plantas que não são nativas. Nem a bancada ruralista teve coragem de propor isso, mas a [presidenta] Dilma [Rousseff] fez”, disse.

Telles avaliou que o texto enviado pelo governo é pior do que o Código Florestal aprovado em 1965. “A lei era bem intencionada, mas carente de medidas de implementação. A lei de agora mantém essas carências, mas é mal intencionada”, disse. Segundo ele, já que o governo optou por não punir os desmatadores, deveria criar incentivos econômicos para estimular a recomposição de APPs.

Os representantes do Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável afirmaram que o único ponto de avanço em relação à lei ambiental de 1965 foi a previsão do Cadastro Cmbiental Rural [CAR]. A proposta é registrar todos os imóveis rurais do país que serão monitorados por satélite para acompanhar a recuperação de áreas desmatadas e evitar novos desmatamentos.

“O CAR serviria para baratear e dar maior escala ao monitoramento dos imóveis, com georreferenciamento. Mas para que um cadastro, se praticamente ninguém vai precisar recuperar? O único avanço que poderíamos ter, não tivemos”, afirmou Raul Telles.

Para o movimento de organizações sociais, o retorno do texto para o Congresso Nacional é preocupante já que os debates vão acontecer depois da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e durante as campanhas eleitorais municipais. Ainda assim, os integrantes do comitê garantiram que vão aproveitar o evento “como oportunidade para construir um constrangimento nacional e internacional a favor de um código mais adequado à vontade da maioria da sociedade”.

sábado, 26 de maio de 2012

Veto parcial mantém florestas brasileiras sob risco

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas assistiu nesta sexta (25) com grave preocupação o anúncio da sanção parcial do projeto de Código Florestal aprovado no Congresso, o que frustrou a expectativa de ampla maioria da população pelo veto integral.
O conteúdo das medidas não foi divulgado oficialmente, denotando total falta de transparência. Preocupa-nos ainda, além do conteúdo anunciado, o desdobramento do processo por meio de Medida Provisória.

A anistia segue como eixo central do texto, visto que, a data de 2008 como linha de corte para manutenção de áreas desmatadas ilegalmente continua inalterada e, consequentemente, promove a isenção de recuperação de Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal.

As flexibilizações em relação a lei atual podem ser ainda ampliadas, pois a matéria e os pontos modificados serão devolvidos ao Congresso.

A sanção parcial pela presidente Dilma reforça a necessidade de ampliar a mobilização, que será intensificada na Rio+20. A campanha “Veta Tudo, Dilma!”, que se tornou um fenômeno social no Brasil, seguramente continuará, pois a sanção parcial não encerra a vontade dos brasileiros de construir
um Código Florestal que concilie conservação e produção.

Brasília, 25 de maio de 2012
Fonte: Comitê Brasil em Defesa das Florestas

quinta-feira, 24 de maio de 2012

#VETA TUDO DILMA


Esta semana, o futuro das florestas brasileiras está nas mãos da presidente Dilma Roussef. O projeto de alterações no Código Florestal enviado pelo Congresso ao Planalto não atende a princípios elementares de sustentabilidade socioambiental, prejudica muito a proteção das florestas, tem impactos sobre a água, o solo e outros ambientes, e ameaça a qualidade de vida da população.

Além disso, o projeto não é apoiado pela população: mais de 2,5 milhões de brasileiros assinaram petições pedindo o veto; foram realizadas ações de rua em diversas cidades brasileiras contrárias ao novo Código Florestal; e 80% dos brasileiros se declararam contrários ao projeto, de acordo com uma pesquisa Datafolha.

A única solução possível agora é a presidente Dilma Rousseff cumprir a promessa de veto feita durante sua campanha. O Comitê Brasil em defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável divulgou hoje uma nota em que reforça os riscos que o projeto traz para a sustentabilidade socioambiental e reitera a solicitação do veto integral: confira na íntegra.

Ajude a pedir o veto à presidente assinando a petição online e confira outras informações em www.florestafazadiferenca.org.br e no blog da Fundação.

(Fonte: SOS Mata Atlântica)

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Mobilização cobra veto total ao Novo Código Florestal

Ato público #VetaTudoDilma, que pede o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que altera a legislação ambiental brasileira, reuniu cerca de duas mil pessoas no Monumento às Bandeiras, em São Paulo, neste domingo

Representantes de movimentos sociais, ONGs, estudantes, cientistas e personalidades aderiram à campanha #VetaTudoDilma, que visa alertar sobre o perigo que a sociedade corre se a presidente Dilma Rousseff sancionar o projeto do novo Código Florestal, mesmo que partes dele sejam vetadas.

 “A mudança dessa lei vai afetar a todos, independente de onde moram. É uma lei para o Brasil e não para ambientalistas ou ruralistas”, destaca Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da SOS Mata Atlântica.

A mobilização, que contou com a presença do ator Victor Fasano e do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), foi organizada pela Fundação SOS Mata Atlântica com apoio dos comitês em Defesa das Florestas nacional e paulista, coalizões formadas por centenas de organizações da sociedade civil brasileira.

Para o diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, a aprovação do Código Florestal vai na contramão da opinião pública.

“Com a Avaaz (comunidade de mobilização online), chegamos a 1,8 milhão de assinaturas contrárias a esta aprovação. Portanto, a mobilização deste domingo não é geograficamente localizada, é uma campanha nacional e internacional, uma atitude de cidadania.” Mantovani ressalta que o montante de assinaturas ultrapassa o da Lei da Ficha Limpa.

Para assinar a petição online que pede o veto da presidente, basta clicar aqui.

O texto que destroça a legislação ambiental brasileira passou pela aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado sob forte influência da bancada ruralista, interessada no perdão de multas milionárias, na desobrigação de recuperação de áreas desmatadas e no retrocesso de muitas áreas legalmente protegidas.

A presidenta Dilma Rousseff tem até o próximo dia 25 para se manifestar pela sanção ou veto, total ou parcial, do projeto.

Segundo juristas, o projeto de lei quebra acordos internacionais assinados pelo Brasil, como as convenções sobre mudanças climáticas e biodiversidade, além de ignorar o 'Princípio da Precaução'.

Viva a Mata
Os manifestantes saíram do Monumento às Bandeiras e seguiram pelo Parque Ibirapuera, que recebeu de 18 a 20 de maio a oitava edição do Viva a Mata, maior evento brasileiro em prol da Mata Atlântica. Um dos cinco hotspots de biodiversidade mais ameaçados no mundo, a Mata Atlântica terá a sua recuperação colocada em risco se as mudanças no código florestal avançarem.

Durante o Viva a Mata foram discutidos mecanismos para a preservação dos remanescentes do bioma, como a criação de Reservas Naturais do Patrimônio Natural (RPPN) e esquemas de Pagamentos por Serviços Ambientais.

Os ecossistemas marinhos também ganharam uma atenção especial no evento, já que menos de 1% destes ricos hábitats estão sob alguma forma de proteção no Brasil apesar de cientistas estimarem que seria preciso a preservação de entre 10% e 20% para a manutenção saudável dos estoques pesqueiros.
O Viva a Mata fechou dando a sua contribuição para as discussões sobre a Rio +20,quando especialistas veteranos na questão da sustentabilidade concordaram que o caminho para o sucesso da conferência é a pressão popular.

 Autor e fotos: Fernanda B. Müller - Fonte: Instituto CarbonoBrasil/SOS Mata Atlântica